DECRETO Nº 37/2022 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE DESCREVE.


  • Número: 37



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 37/2022

    - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE DESCREVE –

     

               OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a alínea i, art. 5º do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941 e:

    CONSIDERANDO o grande número de empresas interessadas em expandir seus negócios no município de São Paulo das Missões;

    CONSIDERANDO que a área mencionada abaixo possui localização geográfica favorável à implantação de um distrito/área industrial, vindo de encontro às necessidade e demandas da municipalidade;

    CONSIDERANDO a possibilidade de fomento ao desenvolvimento econômico local;

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel matriculado no registro de imóveis de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 0609, com a área de 98.500,91 m2, sem benfeitorias, e tendo as seguintes confrontações:

    Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M - 01, de coordenadas (Longitude: -54°55'48.332" , Latitude -28°01'48.839"); deste, segue confrontando com Sucessores de Silvino Staudt, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°22' e 633,40 m até o vértice M - 02, (Longitude: -54°55'48.484" , Latitude -28°02'09.414"); deste, segue confrontando com Nara Breem, com os seguintes azimutes e distâncias: 298°51' e 226,49 m até o vértice M - 03, (Longitude: -54°55'55.746" , Latitude -28°02'05.863");deste, segue confrontando com Lauro Breem, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°57' e 366,67 m até o vértice M - 04, (Longitude: - 54°55'55.755" , Latitude -28°01'53.952"); ; deste, segue confrontando com RS 307, com os seguintes azimutes e distâncias: 52°10' e 36,55 m até o vértice M - 05, (Longitude: -54°55'54.698" , Latitude -28°01'53.224"); ; deste, segue confrontando com Eugênio Lenz Rohden, com os seguintes azimutes e distâncias: 60°05' e 151,53 m até o vértice M - 06, (Longitude: -54°55'49.889" , Latitude -28°01'50.770"); 00°24' e 26,57 m até o vértice M - 07, (Longitude: -54°55'49.882" , Latitude -28°01'49.907"); deste, segue confrontando com RS 307, com os seguintes azimutes e distâncias: 53°09'05" e 53,61 m até o vértice M - 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.”

     

    Art. 2º A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a instalação da futura área industrial do município de São Paulo das Missões, como medida de criação de um “distrito industrial” para o fomento ao desenvolvimento econômico local.

     

    Art. 3º A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

     

    Art. 4º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

     I – O Município de São Paulo das Missões, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através de laudo de avaliação elaborado pela Comissão nomeada pela Portaria de n. 302/2022.

    II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.

    III – O Município de São Paulo das Missões arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;

    IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de São Paulo das Missões.

     

    Art. 5º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

     

    Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 12 DE AGOSTO DE 2022.

     


  • Data da Publicação: 12/08/2022


  • Anexos