DECRETO Nº 41/2022 - APROVA A PRIMEIRA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 41



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 41/2022

    Aprova a primeira revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico do Município de São Paulo das Missões/RS e dá outras providências.

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

     

    Considerando que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 – Lei de Saneamento Básico, que estabelece Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, impõe aos titulares dos serviços o dever de formular suas políticas públicas de saneamento básico;

    Considerando que, de acordo com a Lei de Saneamento Básico, o instrumento competente para instituir as políticas públicas é o Plano Municipal de Saneamento Básico; e

    Considerando que, o Município de São Paulo das Missões, em atendimento às exigências legais ora mencionadas, realizou a primeira revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico, procedendo a sua Apresentação, Discussão e Aprovação em Audiência Pública realizada em 26 de agosto de 2022, e, disponibilizou o Plano de modo a existir a consulta pública, nos termos do artigo 11 da Lei de Saneamento Básico, tendo encaminhado por final para Instância Colegiada para deliberação, neste caso, o Conselho Municipal do Meio Ambiente, apoiado pela manifestação de outras instâncias que se inserem neste tema; e  

    Considerando que, o Município de São Paulo das Missões, em atendimento as exigências acima mencionadas e seguindo as orientações das DIRETRIZES para a definição da Política, elaboração e revisão do Plano de Saneamento Básico publicadas pela SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL do MCidades,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º Fica aprovada a primeira revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico do Município de São Paulo das Missões, anexo ao presente Decreto.

    Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 12 DE SETEMBRO DE 2022.


  • Data da Publicação: 13/09/2022


  • Anexos