DECRETO Nº 42/2022 - INSTITUI TURNO ÚNICO NO CENTRO ADMINISTRATIVO E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


  • Número: 42



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 42/2022
     
     
    INSTITUI TURNO ÚNICO NO CENTRO ADMINISTRATIVO E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
     
     OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 65, § VI e VII e Artigo 27, § Único da LC nº 003/2007 (Estatuto dos Servidores do Município de São Paulo das Missões), e       
    CONSIDERANDO que a jornada única de trabalho não representa nenhum prejuízo administrativo uma vez que permanecem mantidos a prestação e atendimentos dos serviços essenciais à população;
    CONSIDERANDO que a mudança de horário acontece em caráter excepcional, para atualização de hardware e software no Centro Administrativo.  
    D E C R E T A:
    Art. 1º. É decretado Turno Único no Centro Administrativo Municipal e na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, no dia 19 de setembro de 2022, com jornada de 06 (seis) horas, das 07:00 às 13:00 horas.
    Parágrafo Único: excetua-se do caput deste artigo o servidor com o cargo de Técnico de Informática lotado no Centro Administrativo.
    Art. 2º - Cessado o Turno Único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho, especificado em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.
    Art. 3º - Fica vedada na vigência do turno único, a convocação dos referidos servidores para prestação de serviços extraordinários, ressalvados os casos de situação de emergência, calamidade pública, quando serão pagas somente as horas excedentes a jornada de trabalho prevista para os respectivos cargos.
    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
     
    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 16 DE SETEMBRO DE 2022.
     
                                                                      Oberdan Luis Rhoden,
                                                                        Prefeito Municipal.
     
    Registre-se e Publique-se.
    Em: 16/09/2022
     
     
    Elisson Pauli,
    Secretário Geral de Gestão Pública.


  • Data da Publicação: 16/09/2022


  • Anexos