DECRETO Nº 63/2022 - INSTITUI TURNO ÚNICO NOS DIAS 23 E 30 DE DEZEMBRO DE 2022.


  • Número: 63



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 63/2022

     

    -INSTITUI TURNO ÚNICO NOS DIAS 23 E 30 DE DEZEMBRO DE 2022-

     

     OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 65 § VI e VII e Artigo 27, § Único da LC nº 003/2007 (Estatuto dos Servidores do Município de São Paulo das Missões), e: 

    CONSIDERANDO que a jornada única de trabalho não representa nenhum prejuízo administrativo, uma vez que permanecem mantidas a prestação e o atendimento dos serviços essenciais à população;

    CONSIDERANDO as vésperas das festividades de Natal e Ano Novo, que diminuem a demanda por atendimento nas repartições públicas no turno vespertino;

    CONSIDERANDO que a Municipalidade precisa fazer os ajustes necessários, tendo em vista a diminuição de custos com eletricidade, combustíveis e manutenção da infraestrutura.

     

    D E C R E T A:

    Art. 1º - Fica instituído o turno único de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022, das 07:00 até as 13:00, a todos os servidores públicos municipais de São Paulo das Missões.

    Art. 2º - Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho, especificado em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.

    Art. 3º - Fica vedada a convocação para a prestação de serviços extraordinários durante a vigência do turno único, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública.

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.


  • Data da Publicação: 20/12/2022


  • Anexos