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NOTA EXPLICATIVA COVID 19
NOTA EXPLICATIVA COVID 19
- Publicado em 04/12/2020 às 20:10
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Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30/11), mudanças no modelo do Distanciamento Controlado para enfrentamento à pandemia.
Entre as ações, estão a suspensão temporária do sistema de cogestão( tirando do município o poder de decisão sobre qualquer tipo de atividade) buscando uniformizar as regras em todo o estado, alterações em protocolos de bandeira vermelha (risco epidemiológico alto), suspensão de eventos e festas de fim de ano, inclusive condomínios, incentivo à restrição de reuniões privadas e familiares, com limite de até 10 pessoas, além do reforço na campanha de comunicação para conscientizar a população e ampliação da fiscalização dos protocolos
Este novo sistema irá a princípio até o dia 14/12/2020, depois deste dia haverá nova avaliação e decisão do estado quanto a permanência neste sistema ou não. Vale dizer também que a regra 0-0, que pode ser adotada pelo município quando não tiver internados ou mortos por covid na semana, esta também está suspensa.
RESUMO DAS MUDANÇAS NO DECRETO ESTADUAL
DISTANCIAMENTO CONTROLADO
VALIDADE: 14 dias (a partir de 01/12/2020)
• BRIGADA MILITAR: Apoio para fiscalização.
• DENÚNCIAS: Fone 150 ou internet:
• SUSPENSÃO temporária do Sistema de COGESTÃO Regional (AMUFRON).
• OBRIGATORIEDADE do uso de máscaras e álcool gel, e o respeito ao distanciamento, em todas as atividades com funcionamento permitido.
• SUSPENSÃO DE FESTAS DE FIM DE ANO de prefeituras ou de estabelecimentos privados.
• REUNIÕES PRIVADAS OU FAMILIARES: recomendação de limite máximo até 10 pessoas, excluídas crianças até 14 anos.
• COMÉRCIO: funcionamento permitido somente até às 20h. Havendo mais de três (03) trabalhadores no estabelecimento, deve haver redução de 50%. Adoção dos protocolos gerais como uso de máscaras e de álcool gel e respeitado distanciamento.
• RESTAURANTES/LANCHONETES/BARES: funcionamento permitido somente até às 22h. Telentrega até às 23h. Apenas clientes sentados, grupos de no máximo seis (06) pessoas, distanciamento de dois (02) metros entre as mesas. Sem música ao vivo. Uso de máscaras e álcool gel.
• CASA DE SHOWS: não permitido.
• ACADEMIAS: 25% lotação PPCI. Ocupação de uma pessoa para cada 16 m2. Uso de máscaras e álcool gel, respeitar distanciamento.
• CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS: Vedado esportes coletivos (mais de duas pessoas). Piscinas (somente para atividades de manutenção da saúde como natação, hidroginástica e fisioterapia, vedado para lazer). Uma pessoa para cada 16 m2. Fechamento de áreas comuns (brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e entretenimento).
• ESPORTES COLETIVOS (futebol, bocha, etc): não são permitidos.
• RUAS, CALÇADAS, PRAÇAS, PARQUES E SIMILARES: permitido somente para circulação e realização de exercícios físicos (não será permitida permanência e aglomerações).
• Missas e serviços religiosos: máximo de 30 pessoas ou 10% de lotação PPCI.
Nos links a seguir todas as normas estabelecidas pelo Governo do Estado:
https://www.estado.rs.gov.br/entenda-o-que-muda-nas...
https://www.estado.rs.gov.br/.../arquivos/doe-2020-11-30.pdf