Secretaria de Desenvolvimento Social e da Pessoa Idosa
Secretaria de Desenvolvimento Social e da Pessoa Idosa
- Publicado em: 30/05/2023 às 00:00 | Imprimir
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA PESSOA IDOSA
SECRETÁRIA : Keli Soares
DIRETORA DO CRAS : Iris Vorpagel
TELEFONE PARA CONTATO: (55) 9 9664-0556
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira
Das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00
São competências da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Pessoa Idosa (Conforme Lei Municipal Nº 1.797, de 13 de abril de 2023):
I - Execução de políticas, programas e ações municipais voltadas à renda, cidadania, assistência social, inclusão social e produtiva nos âmbitos rural e urbano, atenção e proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - Implantação de oficinas de iniciação profissional e inserção no mercado de trabalho;
III - Assistência às pessoas de baixa renda;
IV - Execução da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento das desigualdades socioterritoriais, garantindo condições de atendimento das contingências e a universalização dos direitos sociais, como primazia da dignidade da pessoa humana;
V - Articulação de rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
VI - Execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de proteção social básica e especial de média e alta complexidade para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
VII - Desenvolvimento de projetos de assistência social, na área de competência do Município, através de convênios, acordos e contratos de repasse celebrados com a União, com o Estado ou com outras instituições públicas e privadas;
VIII - Realização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, utilizando-o para a seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Município voltados ao atendimento das famílias de baixa renda;
IX - Manutenção de um banco de dados dos problemas sociais do município;
X - Execução de projetos assistenciais que visem o bem-estar dos menores carentes, adolescentes, pessoa idosa e população de baixa renda;
XI - Execução de programas incluindo cursos profissionalizantes e outros com vistas a minimizar os problemas sociais e de desemprego;
XII - Execução de ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando o fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica e organização de ações ofertadas pelo Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, bem como implementação de programas, serviços do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, dando suporte necessário;
XIII - Encaminhamento à apreciação dos Conselhos Municipais da Assistência Social e da Pessoa Idosa, respectivamente, mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma analítica, relatórios de atividades e de realização financeira de recursos;
XIV - Elaboração dos programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal do Idoso e encaminhamento aos respectivos conselhos municipais.
XV - Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e do Plano Municipal do Idoso, respeitando as diretrizes dos respectivos conselhos municipais.