POLÍTICA DE PRIVACIDADE
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
- Publicado em: 19/05/2026 às 00:00 | Imprimir
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Portal Oficial do Município de São Paulo das Missões/RS
Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais foi instituída no âmbito da Administração Pública Municipal com a finalidade de estabelecer o compromisso do Município de São Paulo das Missões/RS com a segurança, privacidade, transparência e proteção dos dados pessoais dos usuários e visitantes do Portal Oficial do Município.
O presente documento estabelece diretrizes e procedimentos relativos ao tratamento de dados pessoais realizados pelo Município de São Paulo das Missões/RS, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
O acesso aos conteúdos e serviços públicos disponibilizados no Portal Oficial do Município é livre e gratuito, podendo, em determinadas situações, ser exigido cadastramento prévio para utilização de serviços específicos.
Sempre que possível, os dados utilizados para fins estatísticos serão submetidos a processo de anonimização, de modo a impedir a identificação direta ou indireta dos titulares.
1. CONCEITOS PRINCIPAIS DA LGPD – DADOS
(Conforme art. 5º, incisos I ao III, da LGPD)
1.1 Dado pessoal
É toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação capaz de identificar direta ou indiretamente um indivíduo.
Exemplos: nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento, placa de veículo, imagem fotográfica, dados de localização, entre outros.
1.2 Dado pessoal sensível
São dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, informações referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
1.3 Dado anonimizado
É o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento.
2. AGENTES E COMPETÊNCIAS
(Conforme art. 5º, incisos VI ao IX, e arts. 37 ao 41 da LGPD)
2.1 Controlador
O Município de São Paulo das Missões/RS é o controlador dos dados pessoais tratados no âmbito de seus serviços e atividades institucionais.
Compete ao controlador:
- Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais;
- Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas à proteção dos dados pessoais;
- Elaborar, quando necessário, relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
- Garantir a observância das disposições previstas na LGPD;
- Orientar operadores e servidores quanto às práticas adequadas de proteção de dados pessoais.
2.2 Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
2.3 Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o Município, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Compete ao encarregado:
- Receber reclamações e comunicações dos titulares;
- Prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da ANPD;
- Orientar servidores e contratados acerca das práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;
- Executar demais atribuições determinadas pela legislação aplicável.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município
Nestor Krindges
Telefone: (55) 3563-1362
E-mail: gabinetespm1@gmail.com
Endereço: Rua Independência, nº 536, Centro, CEP 97980-000, São Paulo das Missões/RS.
3. ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
(Conforme art. 6º da LGPD)
O tratamento de dados pessoais compreende toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
O Município de São Paulo das Missões/RS observará os seguintes princípios no tratamento de dados pessoais:
- Finalidade:realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular;
- Adequação:compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas;
- Necessidade:limitação do tratamento ao mínimo necessário para realização de suas finalidades;
- Livre acesso:garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento;
- Qualidade dos dados:garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados;
- Transparência:disponibilização de informações claras e acessíveis sobre o tratamento;
- Segurança:adoção de medidas técnicas e administrativas aptas à proteção dos dados pessoais;
- Prevenção:adoção de medidas para prevenir danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
- Não discriminação:vedação ao tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
- Responsabilização e prestação de contas:demonstração da adoção de medidas eficazes para cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
4. BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
(Conforme arts. 7º e 23 da LGPD)
O tratamento de dados pessoais pelo Município de São Paulo das Missões/RS poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos;
- Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados;
- Execução de contratos ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato;
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
- Tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais ou serviços de saúde;
- Proteção do crédito, quando aplicável;
- Atendimento da finalidade pública e execução das competências legais da Administração Pública Municipal.
Quando aplicável, o tratamento poderá ocorrer com fundamento no legítimo interesse, observadas as limitações previstas na LGPD, os princípios da necessidade, finalidade e transparência, bem como a finalidade pública da Administração Municipal.
5. CONSENTIMENTO
(Conforme art. 8º da LGPD)
Quando necessário, o consentimento do titular será obtido de forma livre, informada, inequívoca e específica.
O titular poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, mediante solicitação pelos canais oficiais disponibilizados pelo Município.
Ao utilizar os serviços e funcionalidades disponibilizados no Portal Oficial do Município de São Paulo das Missões/RS, o usuário declara estar ciente desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Caso não concorde com esta Política, poderá interromper a utilização dos serviços disponibilizados pelo Portal.
As solicitações relacionadas à revogação do consentimento ou ao exercício de direitos previstos na LGPD poderão ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal.
6. DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
(Conforme art. 18 da LGPD)
O titular dos dados pessoais poderá, mediante requisição, exercer os seguintes direitos:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados pessoais tratados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a legislação;
- Portabilidade dos dados, quando aplicável;
- Informação sobre compartilhamento de dados;
- Revogação do consentimento;
- Peticionar perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
As solicitações poderão ser realizadas pelos canais oficiais do Município.
7. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais poderão ser compartilhados com órgãos e entidades da Administração Pública, prestadores de serviço contratados, autoridades competentes e demais instituições necessárias ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias e à execução de políticas públicas.
O compartilhamento observará os princípios, direitos e garantias previstos na LGPD.
8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O Município de São Paulo das Missões/RS adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, vazamento, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Na hipótese de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais, o Município adotará as providências previstas na legislação vigente, incluindo comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e aos titulares, quando necessário.
9. PREVISÃO LEGAL
(Art. 5º, inciso VIII, e art. 41 da LGPD)
Art. 5º, inciso VIII
“Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).”
Art. 41, §1º
“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”
Art. 41, §2º
Compete ao encarregado:
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares;
- prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da ANPD;
- orientar servidores e contratados acerca das práticas de proteção de dados pessoais;
- executar demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política poderá ser atualizada a qualquer tempo, visando adequação à legislação vigente, às orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e às necessidades institucionais do Município de São Paulo das Missões/RS.
Recomenda-se que os usuários consultem periodicamente esta Política para verificar eventuais alterações.
Última atualização: maio de 2026.
Anexos
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