Secretaria de Saúde

  • Publicado em: 01/02/2025 às 00:00   |   Imprimir

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário: Adriano Stein da Silva.

CONTATOS:

Telefone para urgências e emergências (somente ligações):  (55) 9 9676-4536

Celular/Whatsapp do balcão de atendimentos: (55) 9 9659-8387

Celular/Whatsapp da área administrativa: (55) 55 9 9912-6215

Celular/Whatsapp da vigilângia epidemiológica: (55) 9 9633-9473

Facebook da vigilângia epidemiológica: clique aqui

Email: secsaudespm@gmail.com

ENDEREÇO:

Rua Gustavo Langsch, nº 173 - Centro - São Paulo das Missões, RS. CEP: 97980-000.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE:

De segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.

 

RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME): clique aqui

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE: clique aqui

 

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 01 E 02 – COMPLEXO ELEMAR ANTÔNIO DILL

TELEFONES: 

UBS I - (55) 9 9957-2563

UBS II - (55) 9 9688-8928

ENDEREÇO:

Rua Presidente Costa e Silva, nº 480 - São Paulo das Missões, RS. CEP: 97980-000.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

De segunda a sexta-feira, das 07:00 às 19:00.

 

NÚCLEO DE APOIO A ATENÇÃO BÁSICA

CONTATO:

(55) 9 9689 6266

ENDEREÇO:

Avenida do Comércio nº 216 - São Paulo das Missões, RS. CEP: 97980-000.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

De segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Secretário de Saúde e Assistência Social.

Em conformidade a Lei Municipal Nº1177/2007:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Desenvolver e gerir a política de atendimento à saúde pública e a assistência social aos munícipes carentes;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:
I - Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da Saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único da Saúde (SUS); Gerir o Sistema único da Saúde no âmbito municipal;
II - Promover o acesso universal da população às ações e serviços de Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS;
III - Desenvolver juntamente com a equipe de Coordenadores o planejamento das ações na saúde pública;
IV - Elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal;
V - Realizar estudos e pesquisas sobre os problemas da Saúde familiar elaborando programas para saná-los promovendo sua execução;
VI - Promover ações de prevenção e erradicação de doenças transmissíveis;
VII - Promover ações de prevenção e erradicação de surtos de epidemias;
VIII - Gerir o Fundo Municipal da Saúde;


Anexos