Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde
- Publicado em: 01/02/2025 às 00:00 | Imprimir
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário: Adriano Stein da Silva.
CONTATOS:
Telefone para urgências e emergências (somente ligações): (55) 9 9676-4536
Celular/Whatsapp do balcão de atendimentos: (55) 9 9659-8387
Celular/Whatsapp da área administrativa: (55) 55 9 9912-6215
Celular/Whatsapp da vigilângia epidemiológica: (55) 9 9633-9473
Facebook da vigilângia epidemiológica: clique aqui
Email: secsaudespm@gmail.com
ENDEREÇO:
Rua Gustavo Langsch, nº 173 - Centro - São Paulo das Missões, RS. CEP: 97980-000.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE:
De segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME): clique aqui
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE: clique aqui
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 01 E 02 – COMPLEXO ELEMAR ANTÔNIO DILL
TELEFONES:
UBS I - (55) 9 9957-2563
UBS II - (55) 9 9688-8928
ENDEREÇO:
Rua Presidente Costa e Silva, nº 480 - São Paulo das Missões, RS. CEP: 97980-000.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 07:00 às 19:00.
NÚCLEO DE APOIO A ATENÇÃO BÁSICA
CONTATO:
(55) 9 9689 6266
ENDEREÇO:
Avenida do Comércio nº 216 - São Paulo das Missões, RS. CEP: 97980-000.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Secretário de Saúde e Assistência Social.
Em conformidade a Lei Municipal Nº1177/2007:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Desenvolver e gerir a política de atendimento à saúde pública e a assistência social aos munícipes carentes;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:
I - Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da Saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único da Saúde (SUS); Gerir o Sistema único da Saúde no âmbito municipal;
II - Promover o acesso universal da população às ações e serviços de Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS;
III - Desenvolver juntamente com a equipe de Coordenadores o planejamento das ações na saúde pública;
IV - Elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal;
V - Realizar estudos e pesquisas sobre os problemas da Saúde familiar elaborando programas para saná-los promovendo sua execução;
VI - Promover ações de prevenção e erradicação de doenças transmissíveis;
VII - Promover ações de prevenção e erradicação de surtos de epidemias;
VIII - Gerir o Fundo Municipal da Saúde;