EDITAL Nº 013/2023- COMDICA - EMITE NORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR(A)

Publicado em: 05/09/2023
Abre em: 05/09/2023
Encerra em: 05/09/2023 às 09:38 hrs

Descrição:

 

EDITAL Nº 013/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

 

EMITE NORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR(A)

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA – do Município de São Paulo das Missões, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), da Lei Municipal nº 1477/2013 e alteração posterior pela Lei Municipal nº 1551/2015, torna público a edição de  normas que regem os procedimentos de votação, como complemento à Resolução COMDICA nº 001/2023 e do Edital nº 001/2023, que rege o processo de escolha de Conselheiros Tutelares.

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO:

1.1 Para votar, é necessário que o(a) eleitor(a) apresente um documento oficial com foto, sendo aceitos os seguintes documentos:

  • e-Título (título de eleitor em formato digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • carteira de identidade;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • carteira nacional de habilitação.

 

  • 1 Em caso de dúvida quanto à identidade da eleitora ou do eleitor, mesmo que ele(a) tenha apresentado título eleitoral e documento oficial com foto, o(a) presidente da mesa receptora de votos deve questioná-lo(la) sobre os dados pessoais constantes dos seus documentos e do Caderno de Votação.
  • 2º Se a dúvida persistir, o(a) presidente deve comunicar o fato à Comissão Eleitoral, a qual decidirá a respeito. A eleitora ou o eleitor deve ser convidado(a) a aguardar para resolver a situação. Enquanto isso, a votação deve prosseguir normalmente.
  • 3º A impugnação de eleitora ou eleitor pode ser apresentada por mesária ou mesário, fiscal ou qualquer pessoa, verbalmente ou por escrito, antes da habilitação para votar.

 

1.2 O eleitor somente poderá votar na seção onde está registrado junto à Justiça Eleitoral e deverá constar na lista de votantes da respectiva seção.

  • 1º Caso o nome do eleitor não conste na lista de votantes da seção onde se encontra, não poderá votar naquela seção e deverá dirigir-se até a urna de sua respectiva seção.
  • 2 Caso o nome do eleitor não conste na lista geral de votantes, estará impedido de votar.
  • 3º Após a identificação do eleitor e constatado seu nome na lista de votantes da seção, este deverá assinar a lista de votação, antes de se dirigir à urna para votar.

 

1.3 É proibido o uso de celular, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico durante a votação.

  • 1º Caso o eleitor esteja portando algum equipamento eletrônico, deverá entregá-lo aos mesários, os quais farão a devolução após o eleitor ter votado.

 

1.4 No início da votação será conferido o lacre para abertura da urna, acompanhado dos fiscais, mesários e 02(dois) eleitores, os quais deverão assinar a ata.

 

1.5 O eleitor com deficiência ou idoso poderá votar com acompanhante, se necessário.

  • 1º Os dados do eleitor e do acompanhante deverão ser registrados em ata.

 

1.6 Ao final da votação, a urna deverá ser lacrada, na presença dos mesários e fiscais presentes, os quais deverão assinar o lacre.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 O presente Edital será publicado no site oficial do Município na internet e demais veículos de imprensa que publicam os atos da prefeitura municipal.

          2.2 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário.

 

São Paulo das Missões, 04 de setembro de 2023.

 

 

 

Rocheli Thomas

Presidente do COMDICA