DECRETO Nº 04/2023 - DETERMINA O RACIONAMENTO DO CONSUMO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


  • Número: 4



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 04/2023.

     

    - DETERMINA O RACIONAMENTO DO CONSUMO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –

     

    MOACIR CARLOS NEIS, Vice-Prefeito em Exercício do Município de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XXXI do Art. 8º e pelo Art. 65 da Lei Orgânica Municipal,

    CONSIDERANDO o recorrente cenário de estiagem, com diminuição dos volumes de precipitação esperados para a estação pelo segundo ano consecutivo, que prejudica o fornecimento de água tanto para o consumo humano quanto para o uso nas plantações e trato de animais em toda a extensão do município, incorrendo em cenário de anormalidade dos recursos hídricos;

    CONSIDERANDO a Situação de Emergência declarada no Decreto Municipal Nº 03/2023, descrita como um desastre de Nível II e registrada sob o COBRADE 1.4.1.1.0 – Estiagem, conforme a Portaria Nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional;

    CONSIDERANDO os baixos níveis de água nos poços que abastecem a zona urbana e rural, que obrigam a Administração Municipal a contratar, de forma emergencial, caminhão pipa para fazer o abastecimento de reservatórios e garantir o fornecimento de água para o consumo humano.

     

             DECRETA:

     

              Art. 1º. É determinado o racionamento do consumo de água em toda a extensão da área urbana do Município, com interrupção diária do abastecimento da rede pública das 21:00 (vinte e uma horas) às 05:00 (cinco horas), a contar do dia 20 de janeiro de 2023.

     

             Art. 2º Durante o período de racionamento, fica proibida a utilização de água da rede pública e mananciais hídricos para as seguintes atividades:

       I - Lavagem de veículos automotores de qualquer espécie, exceto para: higienização de veículos dos serviços de saúde, veículos de transporte de passageiros, limpeza de reservatórios de veículos que transportem produtos perecíveis e para cumprimento de protocolos sanitários;

       II - Irrigação de gramados, hortas, jardins e floreiras, bem como qualquer outro uso considerado não prioritário;

       III - Reposição parcial ou total ou troca de água de piscinas de entidades, associações ou residências;

       IV – Lavagem externa de calçadas, janelas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residenciais;

       V - Demais atividades consideradas não essenciais, que resultem em prejuízo às necessidades básicas de consumo de água dos munícipes.

     

    § 1º A vedação prevista no caput se estende a utilização de água de poços particulares, tendo em vista que a captação advém do mesmo reservatório subsuperficial que provém água para a rede pública municipal.

    § 2º Os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais, bem como as atividades relacionadas à construção civil, deverão restringir o uso de água potável da rede pública ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais, conforme as suas especificidades.

     

    Art. 3º Em caso de descumprimento das disposições constantes neste Decreto, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

      I – Aplicação de pena de advertência;

      II – Interrupção temporária de até 24 horas do fornecimento de água ao infrator reincidente no inciso I.

     

    Art. 4º Conforme prerrogativa do Art. 2º do Decreto Municipal Nº 03/2023, os órgãos municipais, sob Coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, ficam autorizados a ingressar em qualquer propriedade ou estabelecimento industrial, comercial, agrícola ou residencial, desde que haja fundada suspeita de uso indevido de água tratada.

     

    Art. 5º Durante a vigência deste Decreto, fica vedada a realização de festas e eventos sociais em toda a extensão do município, excetuados eventos particulares desde que realizados em domicílios residenciais.

     

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 20 de janeiro de 2023 e terá vigência pelo período de 30 dias, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse público. 

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 17 DE JANEIRO DE 2023.

     

    Moacir Carlos Neis, 

    Vice-Prefeito Municipal em Exercício 

     

    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

    Em: 17/01/2023

                                    

    Julio Werle Berwaldt,

    Secretário Geral de Gestão Pública.


  • Data da Publicação: 17/01/2023


  • Anexos