LEI N° 1789/2023 - CONCEDE REVISÃO GERAL, NOS TERMOS DO ART. 5° DA LEI Nº 1707/2020, AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES.

Tipo:
  • Lei
Número: 1789
Ano: 2023
Tipo: Lei

LEI N° 1789/2023

CONCEDE REVISÃO GERAL, NOS TERMOS DO ART. 5° DA LEI Nº 1707/2020, AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES

OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no Art. 37, X, da Constituição Federal, bem como em atendimento a Lei Municipal nº 1707/2020, em seu Art. 5º, fica concedido:

 

 I - O índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) a título de revisão geral anual para os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de São Paulo das Missões.

 

Art. 2º - Os Artigos 2° e 3° da Lei nº 1707/2020 passarão a viger com a seguinte redação:


Art. 2º - Os Vereadores receberão subsídios mensais no valor de R$ 2.737,65 (dois mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos), salvo do Vereador ocupante do Cargo de Presidente, o qual receberá subsídio mensal conforme estipulado no artigo 3° desta lei.


Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em razão da representação do Poder e pelas atribuições de gestão administrativa que lhe cabe perceberá subsídio mensal no valor de R$ 3.422,75 (três mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), a título de subsídio.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2023.
 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Data da Publicação: 16/02/2023