LEI N° 1796/2023 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Número: 1796
Ano: 2023
Tipo: Lei
LEI N° 1796/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criado, além dos já existentes, 01 (um) cargo de provimento efetivo de FISCAL MUNICIPAL no quadro geral de cargos de que trata a Lei Municipal nº 1.177/2007, passando o Art. 16 da referida Lei a viger com a seguinte redação:
“Art. 16 - O quadro geral de cargos efetivos de São Paulo das Missões com a previsão dos níveis e número de vagas por cargos obedecem a seguinte relação:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Auxiliar de Serviços Gerais
NB
18
40
Operário
NB
05
40
Operário Especializado
NB
10
40
Vigia
NB
01
40
Mecânico
NB
03
40
Pedreiro
NB
04
40
Operador de Máquinas e equipamentos
NB
10
40
Motorista
NB
16
40
Técnico em Informática
NM
02
35
Técnico em Contabilidade
NM
02
35
Técnico em Agropecuária
NM
03
35
Fiscal ambiental
NM
01
35
Fiscal Municipal
NM
04
35
Oficial Administrativo
NM
19
35
Inspetor Tributário
NM
01
35
Assistente Social
NS
02
40
Contador
NS
02
23
Dentista
NS
02
20
Procurador
NS
01
35
Engenheiro Agrônomo
NS
01
35
Engenheiro Civil
NS
02
23
Médico Veterinário
NS
01
23
Psicóloga
NS
03
40
Nutricionista
NS
02
40
Médico de Saúde da Família
NS
04
20
Enfermeiro de Saúde da Família
NS
03
40
Agente Comunitário de Saúde
NM I.I
14
40
Agente de Combate a Endemias
NM I.I
03
40
Monitor de Escola
NM
15
40
Técnico em Enfermagem
NM
03
40
Licenciador Ambiental
NS
01
23
Oficineiro (a) de Artesanato
NM
01
40
Educador Físico
NS
01
20
Farmacêutico
NS
01
40
Auxiliar de Saúde Bucal
NM
01
40
TOTAL
162
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, constantes na Lei nº 1.177/2007 e suas alterações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 13 DE ABRIL DE 2023.
- Data da Publicação: 13/04/2023