Leis e Decretos
DECRETO Nº 27/2023 - DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo:
- Decreto
Número: 27
Ano: 2023
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 27/2023
- DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1597/2017 de 17 de Março de 2017 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislações vigentes:
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do Município de São Paulo das Missões à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no Município, a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
DATA DO SORTEIO |
TIPO PRÊMIO |
PRÊMIO |
Janeiro de 2024 a dezembro de 2024. |
Os prêmios serão em dinheiro. |
3 (três) prêmios mensais de R$ 300,00 (trezentos reais) cada prêmio. |
Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
- 1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
RESPONSÁVEL |
TIPO RESPONSÁVEL |
LOCAL DE RETIRADA |
|
TELEFONE |
Maria Edi Marques da Rosa |
Titular |
Tesouraria da Prefeitura Municipal |
prefeitura343@gmail.com |
55999359431 |
Mauri Hentz Justen |
Adjunto |
Tesouraria da Prefeitura Municipal |
secfazendaspm@gmail.com |
55999085007 |
- 2º - A Administração Municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 06 DE SETEMBRO DE 2023.