CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INSTAURADA PELA PORTARIA 188/2020


  • Número: 137



  • Ano: 2021



  • Tipo: Portaria



  • PORTARIA Nº137/2021

             - CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INSTAURADA PELA PORTARIA 188/2020 -

               OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal, de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Complementar 03/2007, tendo em vista o relatório da comissão sindicante instaurada pela Portaria nº 188/2020 em 09 de outubro de 2020, conclui e determina o que segue:

               Considerando o relatório da comissão sindicante instaurada pela Portaria 188/2020, fica determinado a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Oldair Pagel Venzke, para apurar nos termos do relatório as infringências ao Art. 94, Incisos X, XVII e Art. 107, Incisos I, V, e X da Lei Complementar 03/2007.

               Quanto ao ressarcimento das cargas de terra vermelha descarregadas na propriedade em 26/12/2019, bem como demais cargas e serviços de horas máquinas levantadas, sob forma de auto declaração, necessário fazer ressalva quanto a conclusão apontada pela Comissão Sindicante, em atenção ao direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo, nos termos do Parecer Jurídico 011/2021 da Assessoria Jurídica.

    Desta forma, fica a comissão do Processo Administrativo Disciplinar nos termos do Art. 133 da Lei Complementar 03/2007, desde já, autorizada, caso necessário, a requisitar um técnico, engenheiro ou geólogo, para efetuar o levantamento topográfico do local, a fim de apurar a real quantidade de material depositado e serviços de horas máquinas, para fins de definir o valor a ser ressarcido pelo sindicado, bem como se o local se tratava ou não de área de preservação permanente.

                 Quanto à instauração do Processo Administrativo Fiscal, determina-se, anteriormente, que a Secretaria da Fazenda através do setor competente notifique as empresas para o imediato recolhimento do imposto devido de acordo com os recibos anexos, e de imediato seja informado ao setor de fiscalização para que se proceda a fiscalização das empresas prestadoras de serviço desta natureza.

               Caso não haja o recolhimento do imposto devido pelas empresas, no prazo máximo de 30 dias após a notificação, fica determinada a abertura de Processo Administrativo Fiscal. 

    Por fim, determina-se a remessa de memorando interno a UCCI – Unidade Central de Controle Interno, para fins de que proceda na realização de treinamento de preenchimento da caderneta de bordo aos servidores que conduzem veículos do Município, em atenção a sugestão realizada pela comissão sindicante.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 08 DE FEVEREIRODE 2021.

     

    Oberdan Luis Rhoden

       Prefeito Municipal

    Registre-se e Publique-se

    Em: 08/02/2021

     

    Cleiton Rodrigo Rauber,   

    Secretário Geral de Gestão Pública


  • Data da Publicação: 08/02/2021


  • Anexos