LEI Nº 1724/2021 - INSTITUI A ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA "CASA VERDE E AMARELA" DO GOVERNO FEDERAL E A QUALQUER OUTRO PROGRAMA QUE VIER A SUBSTITUIR O REFERIDO PROGRAMA E/OU AINDA A NOVOS PROGRAMAS SOCIAIS QUE VIEREM A SER INSTITUÍDOS PELO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL.

Tipo:
  • Lei
Número: 1724
Ano: 2021
Tipo: Lei

LEI N° 1724/2021

INSTITUI A ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA “CASA VERDE E AMARELA” DO GOVERNO FEDERAL E A QUALQUER OUTRO PROGRAMA QUE VIER A SUBSTITUIR O REFERIDO PROGRAMA E/OU AINDA A NOVOS PROGRAMAS SOCIAIS QUE VIEREM A SER INSTITUÍDOS PELO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL.

 

OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a Isenção de Tributos Municipais, com o objetivo de viabilizar a construção, no âmbito do Município de São Paulo das Missões, RS, do maior número possível de habitações populares dentro do Programa “CASA VERDE E AMARELA” do Governo Federal.

Art. 2º - Os benefícios desta Lei aplicam-se a qualquer outro programa que vier a substituir o Programa Casa Verde e Amarela e/ou ainda a novos programas sociais que vierem a ser instituídos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal.

Art. 3º- A pessoa física que participar, mediante preenchimento de todos os requisitos exigidos pelo Programa Casa Verde e Amarela ou dos Programas mencionados no Art. 2º desta Lei, poderá usufruir dos benefícios de isenção, com os incentivos que seguem:

I-           IMPOSTOS:

  1. A) Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI – Se o Projeto prevê aquisição de terreno.

II-         TAXAS:

  1. A) Carta de Habite-se
  2. B) Certidão de Existência
  3. C) Licença de Construção e aprovação do projeto.

 

Art. 4º - Somente será concedida a isenção tributária dos Imóveis com área construída inferior a 70,00m², os quais são caracterizados como populares.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1.290/2009.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 11 DE MAIO DE 2021.

Data da Publicação: 12/05/2021