LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2021 - ALTERA O ART. 68-A DA LEI MUNICIPAL 374/1983 QUE DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 19



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei complementar



  • LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2021

    - ALTERA O ART. 68-A DA LEI MUNICIPAL 374/1983 QUE DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art.1º - O Art. 68-A da Lei Municipal 374/1983 que dispõe sobre o licenciamento ambiental passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                                                                                

    Art. 68-A – Ficam criadas as seguintes taxas em decorrência das atividades de licenciamento ambiental e pelo exercício do poder de polícia ambiental de competência do Município de São Paulo das Missões.

    I – Licença Prévia:

    II – Licença de Instalação;

    III – Licença de Operação;

    IV – Serviços Florestais;

    V – Demais taxas.

     

    • 1º - A Taxa de Licenciamento Ambiental tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, decorrente do Licenciamento Ambiental de empreendimento ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou de impacto local no âmbito do Município.

     

    • – São contribuintes da Taxa de Licenciamento Ambiental os empreendedores, pessoas físicas ou jurídicas, públicos ou privados, que, nos termos da legislação ambiental em vigor, devam submeter qualquer empreendimento ou atividade geradora de impacto ambiental local aos licenciamentos de competência municipal.

     

    • – As taxas previstas no caput terão seu valor fixado em atenção à tabela de valores abaixo:

                                                                                                               

          LICENÇA PRÉVIA

    A1 – Porte Mínimo

    -     grau de poluição baixo:  R$ 200,00

    -     grau de poluição médio: R$ 204,00

    -     grau de poluição alto:    R$ 208,00       

     

    A2 – Porte Pequeno

    -     grau de poluição baixo:   R$ 212,00

    -     grau de poluição médio: R$ 216,00

    -     grau de poluição alto:     R$ 220,00

     

    A3 – Porte Médio

    -     grau de poluição baixo:  R$ 225,00

    -     grau de poluição médio: R$ 229,00

    -     grau de poluição alto:     R$ 234,00

     

    A4 – Porte Grande

    -     grau de poluição baixo:  R$ 239,00

    -     grau de poluição médio: R$ 243,00

    -     grau de poluição alto:     R$ 248,00

     

    A5 – Porte Excepcional

    -     grau de poluição baixo:  R$ 253,00

    -     grau de poluição médio: R$ 258,00

    -     grau de poluição alto:     R$ 263,00

     

    PRONAF – R$ 34,25

     

    LICENÇA DE INSTALAÇÃO

    A1 – Porte Mínimo

    -     grau de poluição baixo:  R$ 271,00

    -     grau de poluição médio: R$ 279,00

    -     grau de poluição alto:    R$ 288,00                

     

    A2 – Porte Pequeno

    -     grau de poluição baixo:  R$ 297,00

    -     grau de poluição médio: R$ 305,00

    -     grau de poluição alto:     R$ 315,00

     

    A3 – Porte Médio

    -     grau de poluição baixo:  R$ 324,00

    -     grau de poluição médio: R$ 334,00

    -     grau de poluição alto:     R$ 344,00

     

    A4 – Porte Grande

    -     grau de poluição baixo:  R$ 354,00

    -     grau de poluição médio: R$ 365,00

    -     grau de poluição alto:     R$ 376,00

     

    A5 – Porte Excepcional

    -     grau de poluição baixo:  R$ 387,00

    -     grau de poluição médio: R$ 399,00

    -     grau de poluição alto:     R$ 411,00

     

    PRONAF – R$ 82,50

     

    LICENÇA DE OPERAÇÃO

    A1 – Porte Mínimo

    -     grau de poluição baixo:  R$ 427,00

    -     grau de poluição médio: R$ 444,00

    -     grau de poluição alto:     R$ 462,00      

     

    A2 – Porte Pequeno

    -     grau de poluição baixo:  R$ 480,00

    -     grau de poluição médio: R$ 500,00

    -     grau de poluição alto:     R$ 520,00

     

    A3 – Porte Médio

    -     grau de poluição baixo:  R$ 541,00

    -     grau de poluição médio: R$ 562,00

    -     grau de poluição alto:     R$ 585,00

     

    A4 – Porte Grande

    -     grau de poluição baixo:  R$ 608,00

    -     grau de poluição médio: R$ 632,00

    -     grau de poluição alto:    R$ 658,00

     

    A5 – Porte Excepcional

    -     grau de poluição baixo:  R$ 684,00

    -     grau de poluição médio: R$ 711,00

    -     grau de poluição alto:    R$ 740,00

     

    PRONAF – R$ 63,50

     

    Demais taxas

    Declarações, R$ 49,00

    Autorização Geral – R$ 1125,00

    Alvará de Poda e Corte de Árvores no perímetro urbano até duas árvores, ou árvores em vias públicas ficam isentos, acima de duas árvores R$ 26,50.

    MTR e Atualização da LO (fontes móveis) – R$ 164,75.

    As licenças para as atividades a serem regularizadas serão calculadas de acordo com o porte e potencial poluidor da atividade somando os valores referentes à Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

     

     

     

           SERVIÇOS FLORESTAIS:

    ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL

    PORTE PARA IMPACTO LOCAL

    VALOR DO SERVIÇO

    Descapoeiramento em

    Propriedades com área

    Menor ou igual a 25ha. AM

     

    Área de manejo até 20ha

    R$ 55,00

    Descapoeiramento em propriedades com áreas maiores a 25ha.  AM

    Área de manejo de até 80% da área da propriedade, no limite máximo de 100ha

    R$ 82,50

    Manejo de florestas nativas, através do corte seletivo - V

    Exploração de até 10m3 de toras

    R$ 65,75

    Exploração de florestas plantadas com espécies nativas

    Todo

    R$ 82,50

    Aproveitamento de árvores em caso de calamidade pública causada por fenômenos naturais – AM

    Todo

    R$ 27,50

    Manejo de vegetação para a implantação ou ampliação de obras ou atividades citadas - AM

    Área de manejo de até 5,0ha

    R$ 281,00

    Manejo de Arborização Urbana – AT

    Todo

    R$ 55,00

    Condução de espécies imunes ao corte ou outras.

    Todo

    R$ 27,50

    Transplante de espécies imunes ao corte

    Todo

    R$ 55,00

    Renovação de alvará de serviços florestais

     

    R$ 137,50

    Emissão de autorização de transporte de produto florestal – ATPF.

     

    R$ 55,00

    Condução de espécies imunes ao corte ou outras pela equipe de poda

     

    R$ 55,00

                     

    • - Caberá ao órgão ambiental municipal proceder a avaliação e enquadramento do empreendimento para fins de cobrança das taxas a que se refere este artigo.

           

     

    • 5º – O órgão ambiental municipal será o responsável pela aplicação da presente Lei e por sua fiscalização, bem como pela implementação da Política Municipal de Meio Ambiente.

     

    • 6º – Os valores arrecadados, provenientes de multas emitidas pelo órgão municipal de meio ambiente, serão depositadas à conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUMMA) de São Paulo das Missões, RS.

     

    • 7º - Quando a ampliação de empreendimento e atividades já licenciadas pelo órgão municipal de meio ambiente ultrapassarem os portes de impactos local, indicados na Resolução n°. 372/2018 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e nos critérios de classificação adotados pela FEPAM, a competência do licenciamento ambiental retorna ao Estado, podendo esta ser delegada pelo órgão ambiental do Estado ao Município através de instrumento legal ou convênio.

     

    • 8º – Terão eficácia no âmbito municipal as licenças concedidas pelo órgão ambiental do Estado antes da publicação da presente Lei, passando as atividades a submeterem-se ao regramento municipal após expirada a validade das mesmas ou excedidos três anos da concessão da licença.

     

    • 9º – O órgão ambiental municipal, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle de adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

     

    I – violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

     

    II – omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;

     

    III – superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

     

    • 10º – Aos empreendimentos e atividades que construírem, reformarem, ampliarem, instalarem ou fizerem funcionar, em qualquer parte do território municipal, obras ou serviços potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, caracterizada como de impacto local, sem licença ou autorização do órgão ambiental municipal competente, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, serão aplicadas as sanções e o rito administrativo previsto na Lei nº. 9.605/98 e no seu regulamento.

     

    • 11º - O proprietário do estabelecimento ou empreendimento, ou o seu preposto responsável, permitirá, sob as penas da Lei, o ingresso da fiscalização no local das atividades potencialmente poluidoras para a inspeção de todas as suas dependências, e a permanência, pelo tempo que se tornar necessário, em estabelecimentos públicos e privados, não lhes podendo negar informações, vistas a projetos, instalações, dependências e demais unidades do estabelecimento sob inspeção.”

     

                   

    Art. 2º - Os valores constantes na presente Lei serão reajustados anualmente pelo índice de variação do INPC, ou outro que vier substitui-lo, através de Decreto do Executivo Municipal.

     

    Art. 3º - Fica revogada a Lei Complementar 013/2014.

     

    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

     

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 11 DE MAIO DE 2021.


  • Data da Publicação: 12/05/2021


  • Anexos