DECRETO Nº 039/2021 - INSTITUI TURNO ÚNICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES.

Tipo:
  • Decreto
Número: 39
Ano: 2021
Tipo: Decreto

DECRETO Nº 39/2021

 

-INSTITUI TURNO ÚNICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES-

 

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São das Missões, RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 65 § VI e VII e Artigo 27, § Único da LC nº 003/2007 (Estatuto dos Servidores do Município de São Paulo das Missões), e  

CONSIDERANDO que a jornada única de trabalho não representa nenhum prejuízo administrativo uma vez que permanecem mantidos a prestação e atendimentos dos serviços essenciais à população;

CONSIDERANDO a economia de combustíveis e a eficiência dos serviços prestados em jornada ininterrupta, tendo em vista a desnecessidade de retorno dos servidores e maquinários até o pátio da Secretaria de Obras e Trânsito para o intervalo do meio-dia;

CONSIDERANDO que a Municipalidade precisa fazer os ajustes necessários, tendo em vista o clima atípico no período de inverno, onde o tempo útil e adequado para trabalhar com as máquinas pesadas é aquele compreendido neste decreto e, assim os trabalhos nesta secretaria se cumprem com os objetivos observados e que certamente trarão reflexos positivos na Administração.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o turno único de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal de segunda à sexta-feira, das 8:00 até 14:00 horas aos Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito

Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º deste Decreto vigorará de 1º de julho de 2021 até 30 de setembro de 2021.

Art. 3º - Cessado o Turno Único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho, especificado em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.

Art. 4º - Fica vedada na vigência do turno único, a convocação dos servidores da Secretaria de Obras e Trânsito para prestação de serviços extraordinários, ressalvados os casos de situação de emergência, calamidade pública, quando serão pagas somente as horas excedentes a jornada de trabalho prevista para os respectivos cargos.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos de acordo com o artigo 2º deste decreto.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 30 DE JUNHO DE 2021.

 

 

Registre-se e Publique-se                                     Oberdan Luis Rhoden,

Em: 30/06/2021                                                         Prefeito Municipal

           

                                                         

 

Cleiton Rodrigo Rauber,

Secretário Geral de Gestão Pública.

Data da Publicação: 30/06/2021