DECRETO Nº 042/2021 - REGULAMENTA O CONCURSO DO LOGOTIPO DA PLATAFORMA GAÚCHA DO MUNICÍPIO.

Tipo:
  • Decreto
Número: 42
Ano: 2021
Tipo: Decreto

DECRETO Nº 42/2021

 

-Regulamenta o “Concurso Do Logotipo da Plataforma Gaúcha do Município”-

 

 

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São das Missões, RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 65 § VI e VII e Artigo 27, § Único da LC nº 003/2007 (Estatuto dos Servidores do Município de São Paulo das Missões),

D E C R E T A:

At. 1º - Fica aprovado, com base no artigo 4º da lei municipal nº 1576 de 29 de março de 2016, o anexo regulamento “Concurso do Logotipo da Plataforma Gaúcha do Município”, que é parte integrante deste decreto.

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 13 DE JULHO DE 2021.

 

 

Registre-se e Publique-se                                     Oberdan Luis Rhoden,

Em: 13/07/2021                                                         Prefeito Municipal

           

                               

                             

 

Cleiton Rodrigo Rauber,

Secretário Geral de Gestão Pública.

 

 

 

 

 

 

Concurso do Logotipo da Plataforma Gaúcha do Município.

 

Regulamento

 

I – Do concurso

 

  1. Especificações:

1.1.   O concurso do logotipo da plataforma gaúcha do município é promovido pela prefeitura municipal com o objetivo de proporcionar a participação das escolas de educação fundamental no programa de educação fiscal.

1.2.   A escolha futura para slogan da plataforma gaúcha, será feito através de novo concurso a ser promovido com as escolas do município.

 

II – Dos participantes

 

  1. Participarão os alunos das escolas do município do ensino fundamental, do 9º ano, com a devida autorização dos pais ou responsáveis.

 

III. Da participação

 

  1. A participação no concurso é gratuita, condicionando-se à aceitação deste regulamento.

3.1.   Para concorrer, o aluno deverá desenhar um logotipo numa folha de papel tamanho folha a-4.

3.2.   Deverá acompanhar memorial descritivo informando o que o desenho está representando.

3.3.   O logotipo escolhido pela comissão organizador-julgadora, representará a plataforma gaúcha no município.

3.3.1. Os logotipos, sendo um por escola, deverão ser identificados no formulário de participação com os seguintes dados do participante: nome completo, idade, RG (se possível), endereço completo, escola, telefone de contato e e-mail.

3.4.   Serão considerados nulos e ficarão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer os logotipos que não apresentem a identificação completa ou que apresentem algum tipo de inadequação ao disposto neste regulamento.

 

  1. Do julgamento

 

  1. Cada escola selecionará um logotipo, em escolha conduzida por sua equipe de direção e coordenação, ficando sob a responsabilidade da direção o preenchimento do formulário de participação e encaminhamento até o dia 10 de Dezembro, acompanhado de uma via do desenho tamanho folha a-4, memorial descritivo, com o respectivo protocolo de entrega à comissão organizador-julgadora.

4.1.   A escola deverá documentar em fotos, vídeos as atividades executadas durante a confecção do logotipo e entregar à comissão organizadora em mídia digital.

4.2.   O critério de escolha do logotipo será originalidade e a criatividade.

4.3.   A divulgação da escolha do logotipo será no dia 11/01/2022 nas rádios do município.

 

  1. Da autoria e divulgação

 

  1. O participante selecionado pela escola declara que é autor do logotipo enviado para este concurso, respondendo penal e civilmente por esta informação, sendo vedado o plágio, isentando a prefeitura municipal de qualquer responsabilidade.

5.1.   Fica declarado que o logotipo selecionado poderá ser utilizado sem ônus pela prefeitura municipal para os fins que desejar.

 

  1. Da premiação, julgamento e entrega dos prêmios.

 

6.1.   Premiação

6.1.1. Aluno (a) vencedor (a):

6.1.2. Professor orientador da turma:

6.1.3. Escola vencedora:

6.2.   Julgamento: a comissão organizador-julgadora em reunião reservada escolherá o logotipo e proclamará o resultado no mural oficial do município e divulgará conforme dispõe o item 4.3.

6.3.   A entrega dos prêmios: será feito com a presença de autoridades municipais e convidados.

 

VII – Das disposições finais

 

  1. Quaisquer outros pontos não abordados nesse regulamento serão dirimidos pela comissão organizador-julgadora. As decisões são soberanas e irrevogáveis.

7.1.   Ao participar deste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente:

7.1.1. Conhecendo e aceitando expressamente que a realizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso.

7.1.2. Para o atendimento as solicitações que não estejam previstas neste instrumento, favor contatar com a comissão organizador-julgadora.

7.2.   Comissão organizadora/julgadora: compete escolher o logotipo, julgar os casos omissos, sendo composta pelo grupo de educação fiscal municipal – GEFIM, nos termos da legislação vigente, constante do artigo 5º, da lei municipal nº 1576 de 29 de março de 2016.

 

 

Anexo. Formulário de participação para ser entregue junto com o logotipo selecionado por cada escola.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Formulário de Participação

 

 

Nome: _________________________________________________________.

Idade: _________________________________________________________.

Endereço: ______________________________________________________.

Telefone: _______________________________________________________.

E-mail: _________________________________________________________.

RG: ____________________________________________________________.

Nome da escola: _________________________________________________.

Professor orientador:  ______________________________________________.

Declaro estar ciente e de acordo com todas as cláusulas previstas no regulamento do logotipo da plataforma gaúcha do município.

Assinatura do participante: __________________________________________.

Obrigatório o preenchimento pelo responsável:

Eu, ________________________________ RG __________________autorizo a participação do (a) aluno (a) _________________________________________

no concurso do logotipo e declaro estar ciente e de acordo com todas as cláusulas previstas no regulamento.

Assinatura do responsável: __________________________________________.

Assinatura da diretora (o) da escola: ­­­__________________________________.

 

 

Data da Publicação: 13/07/2021