LEI Nº 1727/2021 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONCESSÃO DE BEM IMÓVEL PARA USO DA IGREJA PENTECOSTAL MINISTÉRIO PILARES DO SENHOR


  • Número: 1727



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  • LEI N° 1727/2021

     

    - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONCESSÃO DE BEM IMÓVEL PARA USO DA IGREJA PENTECOSTAL MINISTÉRIO PILARES DO SENHOR. -

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder direito real de uso de bem imóvel público para a Igreja Pentecostal Ministério Pilares do Senhor, através do Termo de Concessão em anexo, que é parte integrante desta Lei.

    Parágrafo Único: A Concessão de uso, será parcial, do imóvel localizado na Rua Vereador Antônio Scherer, objeto da Matricula nº 5663, em dimensões de 11,53 metros de frente para via pública e 26,83 metros de fundos.

    Art.2º - O cessionário compromete-se em fazer o uso adequado do bem, sendo que em caso de desvio de finalidade, ou repasse para terceiros, independente de notificação o bem retorna imediatamente ao domínio do Município de São Paulo das Missões.

    Art.3º - A Concessão de uso será pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal.

    Art. 4º - Ocorrendo o término do prazo de concessão ou a rescisão prévia por descumprimento do disposto no art. 2º desta lei ou dos termos do contrato de Concessão, não será devida pelo CONCEDENTE qualquer indenização pelas benfeitorias eventualmente edificadas pelo CESSIONÁRIO;

    Art. 5º - Fica dispensada a realização da concorrência pública a que se refere o caput do art. 112 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o relevante interesse público desta concessão, nos ternos do art. 112, §1º do mesmo diploma legal.

    Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 20 DE JULHO DE 2021.

     

     

    Registre-se e Publique-se                              Oberdan Luis Rhoden

    Em: 20/07/2021                                                  Prefeito Municipal.

     

     

     

    Cleiton Rodrigo Rauber

    Secretário Geral de Gestão Pública.

    INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL

     

     

     

    O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES – RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 87.613.642/0001-44, com sede no prédio da Prefeitura Municipal, sito na Rua Independência, n° 536, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. OBERDAN LUIS RHODEN, CPF sob n° 005.398.680-60, doravante denominado como CONCEDENTE; e, de outro lado, a IGREJA PENTECOSTAL MINISTÉRIO PILARES DO SENHOR, com sede na cidade de São Paulo – SP, e uma congregação em São Paulo das Missões, CNPJ 36.160.163/0001-89, representado pelo Presidente Sr. ADÃO DA SILVA FLORES, Brasileiro, residente e Domiciliado na Vila Pinheiro Machado, Município de São Paulo das Missões – RS, portador do CPF 731.683.940-68, possuindo a concessão, pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, têm justo e contratado o seguinte, de acordo com as cláusulas abaixo:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA: Que, a CONCEDENTE, legítimo proprietário do imóvel seguinte: Um imóvel urbano sem benfeitorias localizado na quadra nº 128, Lote 02, medindo 309,35m², objeto da matricula nº 5663.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA: Que, CONCEDENTE E CESSIONÁRIA, aquele autorizado pela Lei Municipal n° 941/2001, bem como pela Lei nº ......., pelo presente meio, resolveram contratar entre si a CONCESSÃO da área 309,35 m² (trezentos e nove metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados), pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado a critério da administração.

     

    CLÁUSULA TERCEIRA: Que, em caso de necessidade, a CONCEDENTE, poderá retomar o imóvel antes do vencimento, mediante aviso com antecedência de trinta (30) dias;

     

    CLÁUSULA QUARTA: Que, a CESSIONÁRIA utilizará o imóvel em questão para as edificações de espaços de encontros religiosos, para reuniões comunitárias, encontros festivos e espaço de lazer da comunidade, não podendo exercer no local atividade diversa dos objetivos da Igreja, nem nele estabelecer fundo de comércio privado de qualquer natureza, atendendo assim a sua finalidade essencial.

    Parágrafo Primeiro: Em ocorrendo o término do prazo de concessão, bem como a rescisão prévia por descumprimento do disposto no caput da cláusula quarta, não será devida pela CONCEDENTE qualquer indenização pelas benfeitorias edificadas pelo CESSIONÁRIO.

    Parágrafo Segundo: Quando a Administração Municipal de São Paulo das Missões, necessitar do espaço para eventuais reuniões, palestras e outras atividades afins, envolvendo a atividades relacionadas à Saúde, Educação e Assistência Social, deverá o cessionário dispor do local ao poder público de forma não onerosa.

     

    CLÁUSULA QUINTA: Que, o CESSIONÁRIO se compromete a manter o imóvel em perfeita ordem e utilização, bem como de realizar no local, apenas atividades compatíveis com os objetivos da entidade religiosa;

     

    CLÁUSULA SEXTA: Que, o CESSIONÁRIO se compromete a efetuar o pagamento de todas as despesas decorrentes do uso do imóvel, inclusive aquelas referentes ao consumo de água e energia elétrica, comprometendo-se, na entrega do bem, efetuar a liquidação de eventuais pendências;

     

    CLÁUSULA SÉTIMA: Que, todos, se comprometem à bem e fielmente cumprir o aqui contratado, levando este instrumento a bom termo, elegendo, no entanto e desde já, o Foro da Comarca de Campina das Missões, RS, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste contrato ou a ele de todo atinente.

     

    E por estarem justos e acertados, assinam o presente TERMO lavrado em 03 (três) vias de igual teor, forma e efeito, na presença de duas testemunhas.

     

    SÃO PAULO DAS MISSÕES, ...... DE ...... DE 2021.

     

     

     

     

                                                                              Oberdan Luis Rhoden

                         Cessionário                                          Prefeito Municipal

     

    Testemunhas:

     

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  • Data da Publicação: 22/07/2021


  • Anexos