DECRETO Nº 62/2021 - REAJUSTA TARIFAS DE QUE TRTA A LEI MUNICIPAL Nº 1656 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

Tipo:
  • Decreto
Número: 62
Ano: 2021
Tipo: Decreto

DECRETO Nº 62/2021              

- REAJUSTA TARIFAS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1656 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 –

 

OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal, de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a Lei nº 1656 de 27 de novembro de 2018.

 

-  D E C R E T A -

Art. 1º. - São fixados os seguintes valores pelas tarifas para ligação de água, religação, tarifas referentes ao consumo de água e tarifas pela prestação do serviço da coleta de lixo domiciliar:

I Tarifas para ligação de água à rede pública:

  1. a) No interior do Município – R$ 478,00

II No perímetro urbano da Sede Municipal:

  1. Em ruas projetadas e/ou implantadas, sem calçamento – 290,00
  2. Em ruas pavimentadas com pedras irregulares e/ou asfalto – R$ 390,00
  3. c) Religação em qualquer das localizações: - R$ 67,00

III - Tarifas referentes ao consumo de água:

  1. a) Até o máximo de 15 m³ de água – R$ 43,50
  2. b) Acima do limite de 15 m³, por metro cúbico consumido – R$ 5,95

IVTarifas pela prestação de serviço:

  1. a) De coleta de lixo domiciliar – R$ 15,75

VTarifa dos usuários condôminos:

  1. De bomba de água do interior – R$ 13,50

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Data da Publicação: 14/12/2021