DECRETO Nº 63/2021 - ALTERA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo:
  • Decreto
Número: 63
Ano: 2021
Tipo: Decreto

DECRETO Nº 63/2021        

    

   - ALTERA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –

 

 

                   OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal, de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:

 

-  D  E  C  R  E  T  A  -

 

 

                   Art. 1º. - O valor venal dos imóveis urbanos no Município de São Paulo das Missões, será reajustado em 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento) segundo variação do INPC nos últimos 12 meses, para o exercício de 2022.

 

                   Art. 2º. - No cálculo do Imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel, será a mesma de acordo com a Legislação em vigor.

 

  Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Data da Publicação: 14/12/2021