DECRETO Nº 63/2021 - ALTERA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 63



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 63/2021        

        

       - ALTERA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –

     

     

                       OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal, de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:

     

    -  D  E  C  R  E  T  A  -

     

     

                       Art. 1º. - O valor venal dos imóveis urbanos no Município de São Paulo das Missões, será reajustado em 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento) segundo variação do INPC nos últimos 12 meses, para o exercício de 2022.

     

                       Art. 2º. - No cálculo do Imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel, será a mesma de acordo com a Legislação em vigor.

     

      Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 13 DE DEZEMBRO DE 2021.


  • Data da Publicação: 14/12/2021


  • Anexos