DECRETO Nº 63/2021 - ALTERA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Número: 63
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 63/2021
- ALTERA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal, de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
- D E C R E T A -
Art. 1º. - O valor venal dos imóveis urbanos no Município de São Paulo das Missões, será reajustado em 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento) segundo variação do INPC nos últimos 12 meses, para o exercício de 2022.
Art. 2º. - No cálculo do Imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel, será a mesma de acordo com a Legislação em vigor.
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
- Data da Publicação: 14/12/2021