LEI Nº 1744/2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CARIDADE SERRO AZUL - AHCASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1744



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 1744/2021

     

    - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CARIDADE SERRO AZUL– AHCASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:    

             Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, nos termos do Art. 199 da Constituição Federal, com a Associação Hospitalar de Caridade Serro Azul– AHCASA, objetivando a execução de ações para atendimento de serviços médicos hospitalares na modalidade de Cirurgias Eletivas e Exames Radiológicos mediante a prestação de serviços realizados pelo Hospital.

     

             Art. 2º As obrigações do Município e da Associação Hospitalar de Caridade Serro Azul– AHCASA, serão objeto do termo de convênio anexo e estão pactuadas no Plano de Trabalho, os quais passam a fazer parte integrante desta Lei.

     

             Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

             2,067 – Manter Assistência Odonto/Médico/Hospitalar- FMS

             0040 – ASPS-SAÚDE

             339039 – Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica

     

    Parágrafo Único - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.

     

             Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

       Oberdan Luis Rhoden,

    Registre-se e Publique-se                                    Prefeito Municipal.

    Em: 29/12/2021

     

     

    Elisson Pauli,

    Secretário Geral de Gestão Pública.

     

     

    MINUTA DE CONVÊNIO Nº ...../2021

     

    CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ..............................., OBJETIVANDO .....................

     

    O Município de São Paulo das Missões, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com sede na Rua Independência, nº 536, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 87.613.642/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Oberdan Luis Rhoden, portador da Carteira de Identidade n.º 8054432862, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob n.º 005.398.680-60, doravante denominada CONCEDENTE e ...................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................., neste  ato representado(a) por .................., Sr...................., portador da Carteira de Identidade n.º ...................., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob n.º ...................., doravante denominada CONVENENTE, firmam o presente CONVÊNIO, para a execução de ações conforme descritas no Plano de Trabalho e Plano Operativo anexos a este convênio, visando a união de esforços para garantir a qualidade dos serviços ofertados à população através do Sistema Único de Saúde, com fundamento, além da Constituição Federal em seu Art. 199 e Art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Municipal n.°......../.......... e demais Legislações pertinentes, assim como, pelas Cláusulas a seguir expressas:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    1.1 O Presente CONVÊNIO tem por objeto o desenvolvimento de ações para atendimento de serviços médicos hospitalares na modalidade de Cirurgias Eletivas e Exames Radiológicos mediante a prestação de serviços realizados pelo Hospital, nos termos definidos no plano de trabalho constante neste convênio, independentemente de transcrição.

    • 1º. As ações Conveniadas encontram-se discriminadas no Plano de Trabalho/Plano Operativo e Plano de Ações, previamente definido entre as partes (Anexo I), aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que integra este instrumento, para todos os efeitos legais, devendo estar à disposição do Gestor local do SUS.
    • 2º. As ações ora Conveniadas estão referidas na base territorial populacional do Município de São Paulo das Missões, e serão ofertadas conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES

    2.1 As ações referidas na cláusula primeira serão executadas pela Associação Hospitalar de Caridade Serro Azul– AHCASA, sendo que a Convenente deverá manter Alvará de Licença Sanitária, expedido pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul, sempre atualizado.

     

    CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

    3.1 Na execução do presente, as partes conveniadas deverão observar as seguintes condições gerais:

    3.1.1. Gratuidade das ações e dos serviços de saúde ao usuário, executados no âmbito deste Convênio;

    3.1.2. A prescrição de medicamentos deve obedecer a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica;

    3.1.3. Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;

    3.1.4. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

    3.1.5. O Hospital Conveniado colocará à disposição do Sistema Único de Saúde a sua capacidade instalada necessária para o atendimento do volume assistencial definido no Plano Operativo;

    3.1.6. Garantia da contraprestação integral pelos serviços prestados, desde que atendidas as normas do Sistema.

    3.1.7. O Hospital fica obrigado a fornecer ao paciente demonstrativo dos valores pagos pelo SUS, pelo seu atendimento na forma do disposto na Portaria GM n.º 3277, de 22 de dezembro de 2006 (art. 8º), especialmente pela entrega ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, de histórico de atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste também a inscrição: “esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos a contribuições sociais”.

     

    CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS COMUNS

    4.1 São encargos comuns das partes signatárias deste instrumento:

    1. a) Contribuir para a elaboração e implantação de protocolos técnicos de atendimento e de encaminhamento para as ações de saúde;
    2. b) Zelar pelo adequado funcionamento e permitir o acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde, através do fornecimento de informações requisitadas nos prazos estabelecidos;
    3. c) Promover a educação permanente de recursos humanos, com auxílio à qualificação de profissionais da rede básica;
    4. d) Aprimorar a atenção à saúde;

     

    CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS

    5.1 São encargos do Conveniado:

    I – Da Associação Hospitalar:

    1. a) Atender as condições especificadas no Plano de Trabalho, parte integrante deste Convenio;
    2. b) Aplicar os recursos financeiros provenientes deste Instrumento integralmente no Hospital;
    3. c) Contribuir para a investigação de eventuais denúncias de cobrança indevida feita a paciente ou seu representante, por qualquer atividade prestada pelo Hospital, em razão da execução do objeto do presente instrumento;
    4. d) Integrar-se nos sistemas de regulação do Município de São Paulo das Missões, da Secretaria de Estado da Saúde, assim como todos os sistemas de informação do Ministério da Saúde existentes, bem como os que forem criados de acordo com suas necessidades;
    5. e) Manter escrituração contendo estrutura de despesas e receitas por item conforme classificação: Pessoal, Medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares e outras despesas;
    6. f) Responsabilizar-se pela utilização do pessoal de apoio, tais com enfermagem, administração, limpeza, etc., necessários à execução das ações previstas no presente, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município;
    7. g) Desenvolver as ações ora conveniadas através de profissionais de saúde, que tenham vínculo empregático com o Hospital, integrantes de pessoas jurídicas que mantenham contrato de prestação de serviços com o Hospital, profissionais autônomos que eventualmente ou permanentemente utilizem as dependências do Hospital, equiparando-se a eles as empresas, grupos, sociedades ou conglomerados de profissionais que exerçam a atividade da área da saúde;
    8. h) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
    9. i) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
    10. j) Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
    11. k) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores;
    12. l) Garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde aos serviços conveniados no exercício de seu poder de fiscalização; e
    13. m) Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH.

     

    II – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    1. a) Transferir os recursos previstos neste Convenio à Associação Hospitalar de Caridade Serro Azul, conforme Cláusula Sexta deste Termo;
    2. b) Regular, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços conveniados;
    3. c) Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde: e,
    4. d) Analisar os relatórios elaborados pelo Hospital, comparando-os com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados.

     

    CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO DE TRABALHO

    6.1.  O Plano de Trabalho/ Plano Operativo, parte integrante deste Convênio, condição de sua eficácia, poderá ser alterado de comum acordo entre as partes e mediante aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

    • 1º - As ações do Plano de Trabalho/ Plano Operativo estão referidas à base territorial populacional, de São Paulo das Missões, e serão ofertadas com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros;

     

    CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

    7.1. O valor total do presente Convênio é de R$ 387.500,00, a ser transferido ao hospital somente quando efetivamente comprovada a realização dos serviços, devendo ser repassado ao Hospital Conveniado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do atendimento.

    • 1º - A comprovação será efetuada mediante apresentação de relatório detalhado, contendo data, nome do paciente atendido e procedimento realizado. Deverá ainda conter o atesto e conferência da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
    • 2º Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do Hospital Conveniado e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os contraentes poderão, por interesse público, fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos deste convênio, durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e desde que demonstrado o interesse público.

     

    CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    8.1 As despesas decorrentes deste contrato, correrão à conta das seguintes Unidades Orçamentárias:

             2,067 – Manter Assistência Odonto/Médico/Hospitalar- FMS

             0040 – ASPS-SAÚDE

             339039 – Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica

     

    Parágrafo Único - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.

     

    CLÁUSULA NONA – DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE

    9.1 A Secretaria Municipal deverá constituir uma comissão de acompanhamento e controle.

    • 1º A atribuição desta Comissão será a de acompanhar a execução do presente Convênio, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.
    • 2º A Comissão de Acompanhamento do Convênio será criada pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de trinta dias após a assinatura deste termo, cabendo ao Hospital e ao Conselho Municipal de Saúde, neste prazo, indicar à Secretaria Municipal de Saúde os seus representantes e se reunirá quadrimestralmente.
    • 3º O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
    • 4º A existência da comissão mencionada nesta cláusula não impede nem substituiu as atividades próprias do Sistema de Auditoria Municipal.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS

    10.1 O HOSPITAL se obriga a encaminhar à SECRETARIA, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:

    1. a) Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, até o 4° (quarto) dia útil do mês subseqüente ao atendimento;
    2. b) Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), e outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

    11.1 O presente Convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelos partícipes quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:

    • 1º - Pela Secretaria Municipal de Saúde:
    1. a) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
    2. b) Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes;
    3. c) Pela não entrega dos relatórios;
    4. d) Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.
    • 2º - Pelo Hospital Conveniado:
    1. e) Por razões de interesse público devidamente comprovado;
    2. f) Pela inobservância da Legislação vigente e os compromissos previstos neste contrato.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

    12.1 Convencionam as partes que a Secretaria Municipal de Saúde poderá aplicar penalidades ao Hospital Conveniado pelo descumprimento das cláusulas deste Convênio, sempre de forma gradativa, observando a ordem de advertência, suspensão temporária dos atendimentos previstos no Plano de Trabalho e, por último, rescisão do Convênio, conforme o disposto neste instrumento.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA

    13.1 Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente Convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 90 (noventa) dias para o encerramento desse Convênio.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

    14.1 Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde, principalmente as referentes ao Plano Operativo.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA

    15.1 O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2022, a contar da data da assinatura, podendo, de comum acordo, ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

    16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Campina das Missões/RS, para dirimir questões sobre a execução do presente Convênio e seus Termos Aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes, nem pelo Conselho Municipal de Saúde.

     

    E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.

     

    São Paulo das Missões, ...... de .......................... de 202_.

     

    __________________________________       _____________________________

              Ivo Aloísio Konzen                                      Oberdan Luis Rhoden

    Associação Hospitalar de Caridade Serro Azul             Prefeito Municipal

               Convenente                                                   Concedente

     

     

     

     

    Testemunhas:

     

    1- __________________

     

    2- __________________

     

     

     

     

     

     

     

     

    PLANO DE TRABALHO

     

    1 - DADOS CADASTRAIS DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR

    Órgão/Entidade Proponente

    Associação Hospitalar de Caridade Serro Azul – AHCASA

    CNPJ

    08.636.725/0001-82

    Endereço

    Rua Sete de Setembro, nº 743

    Cidade

    Cerro Largo

    U.F.

    RS

    C.E.P.

    97900-000

    DDD/Telefone

    55 3359-1255

    E.A.

     

    Conta Corrente

    06.037.054-03

    Banco

    Banrisul

    Agência

    0587

    Praça de Pagamento

    Cerro Largo (RS)

     

    Nome do Responsável

    Ivo Aloisio Konzen

    C.P.F.

    162.440.520-72

    C.I./Órgão Expedidor

    2003304777 SJS-RS

    Cargo

    Presidente

    Função

    Presidente

     

    Endereço

    Cerro Largo (RS)

    C.E.P.

    97900-000

                     

     

     

    2 – DADOS CADASTRAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES

    Nome

    Município de São Paulo das Missões

    CNPJ

    87.613.642/0001-44

    DDD/Telefone

    55-3563-1122

    Endereço

    Rua Independência, 536

    C.E.P.

    97980-000

           

     

     

    3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

    Título do Projeto

    Período de Execução

    Convênio entre o Município de São Paulo das Missões e Associação Hospitalar de Caridade Serro Azul – AHCASA

    Início Previsto

    01/12/2021

    Término

      31/12/2022

    Identificação do Objeto 

    Constitui objeto deste Plano de Trabalho o firmamento de Convênio para o desenvolvimento de ações para atendimento de serviços médicos hospitalares na modalidade de Cirurgias Eletivas e Exames Radiológicos mediante a prestação de serviços realizados pela pela Associação Hospitalar.

    Justificativa da Proposição

     

    Considerando a necessidade de atendimento integral à saúde, faz-se de extrema relevância para o município e para o Hospital o firmamento do Convênio.

    Insta salientar que o município de São Paulo das Missões possui uma extensão de 224km², sendo que a maior parte da população se encontra na área rural.

    Não se desconhece o fato de que o Município possui atendimento hospitalar junto ao Hospital da cidade de São Paulo das Missões, bem como outros hospitais da Região, com atendimento aos pacientes através do SUS, contudo, no atual momento, as especialidades propostas não estão tendo resolutividade no hospital local, ou seja, em São Paulo das Missões, bem como também estas, caso forem reguladas para outro município por serem cirurgias de porte médio, demoram muito para serem realizadas, reflexo da pandemia que ocasionou uma parada significativa destes serviços, tornando a fila de espera que já era grande ainda maior. Ademais, outro fato que é importante salientar, que as cirurgias de visão, atualmente reguladas para serem efetuadas no hospital de Três de Maio, estão há mais de um ano e seis meses paradas, sem que houvesse nenhuma cirurgia, sendo que os pacientes com necessidades urgentes de cirurgia de cataratas e pterígios estão há mais de 3 anos no aguardo da cirurgia e até o momento o sistema SUS de regulação não deu conta de absorver a demanda que é cada dia maior, razão pela qual o presente convênio busca solucionar o problema dos pacientes em fila de espera.

    Contudo, existem especialidades que, além de não estarem sendo realizadas pelo SUS, são atendimentos bem mais distantes do município, tais como Cirurgias Vasculares, Cirurgias Oftalmológicas, Cirurgias Gerais, Cirurgias Ginecológicas. Sendo assim, se torna mais viável que tais pacientes que necessitem dessas cirurgias passem a ser atendidas junto ao Hospital de Caridade Serro Azul de Cerro Largo, distante 35 km do município de São Paulo das Missões.

    Estima-se que ao mínimo 130 pessoas serão cobertas com atendimento junto ao Hospital de Caridade Serro Azul de Cerro Largo, referente às cirurgias ofertadas.

     

     

        4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

    Meta

    Etapa

    Especificação

    Valor Individual

     

    Duração

     

     

     

    Unidade

    Valor Cirurgia

            Valor Total

     Início

    Término

    01

     

     

     

     

    45

     

     45 Cirurgias Facectomia (Cataratas)

    Cirúrgica

    R$ 3.700,00

    R$ 166.500,00

    01/12/2021

    31/12/22

    02

    45

    45 Cirurgias Pterígio, Realizadas em Bloco Cir. com Anest. Local

     

     

    Cirúrgicas

     

    R$ 1.700,00

     

     

    R$ 76.500,00

    01/12/2021

    31/12/22

    03

    10

    Cirurgia Porte Médio

     

    Cirúrgicas

     

    R$ 2.900,00

     

     

    R$ 29.000,00

    01/12/2021

    31/12/22

    04

    15

    Cirurgia Porte Médio II

     

    Cirúrgicas

     

    R$ 3.700,00

    R$ 55.500,00

    01/12/2021

    31/12/22

    05

    15

    Colecistectomia Eletiva por Vídeo Laparoscopia

     

    Cirúrgicas

     

    R$ 4.000,00

     

    R$ 60.000,00

    01/12/2021

    31/12/22

     

    Obs.: Os valores serão empregados para o custeio de todas as despesas necessárias para a realização dos procedimentos acima elencados, tais como contratação de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e técnicos de raio-X, bem como, internações, em caso de necessidade, aquisição de material hospitalar, higiene e limpeza necessários na execução dos serviços.

    Os valores acima são individuais por procedimento, sendo que os quantitativos serão definidos pelo Município.

    Os tipos de cirurgias por portes estão transcritos no Anexo deste Plano de Trabalho.

     

     

        5 - PLANO DE APLICAÇÃO

     

    Natureza da Despesa

    Total

    Concedente

    Proponente

    Projeto/atividade

    Especificação

     

     

     

    2,067 – Manter Assistência Odonto/Médico/Hospitalar- FMS

     

    0040 – ASPS-SAÚDE

    3390 39 00 00 outros serviços de terceiros pessoa jurídica

    R$
    387.500,00

    Prefeitura Municipal de São Paulo das Missões (RS)

    Associação Hospitalar de Caridade Serro Azul – AHCASA

     

    TOTAL GERAL

    R$ 387.500,00

     

     

     

     

    Para a execução do Convênio, caso a Proponente necessitar realizar algum serviço não previsto no Plano de Trabalho, relacionado às cirurgias acima referidas, poderá haver o ressarcimento, mediante a AUTORIZAÇÃO e comprovação da realização e a necessidade, bem como a apresentação da respectiva planilha de custos do solicitado.

        6 - DECLARAÇÃO

    Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Erário Público Municipal, inclusive no que se refere à prestação de contas de convênios anteriores que envolveram repasses de recursos públicos municipais, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Município de São Paulo das Missoes, na forma deste plano de trabalho.

     

    Pede deferimento

     

     

     

    São Paulo das Missoes, RS, 16 de novembro de 2021.                _______________________________

                    Local e Data                                                                                          Proponente

     

     

        7 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE (Conselho Municipal de Saúde)

        Aprovado

     

     

    São Paulo das Missões, ____/_____/_____

     

    _______________________________                                                       _________________________

                      Local e Data                                                                                            Concedente

     

     

    ANEXO COMPLEMENTAR AO PLANO DE TRABALHO

     

    DESCRITIVO CIRURGICO

     

    Cirurgia Eletiva adicional - Realizadas em Bloco Cir. com anest Local

    Descrição de tipos: Amputação de dedo,  Retirada de Lipoma Grande, Exerese  de pele de maior porte, Cirurgia de Pterígio(Oftalmológica),

    R$ 1.700,00

    Cirurgia Eletiva adicionais - Porte médio

    Descrição de tipos:. Herniorrafia Umbilical, Herniorrafia Inguinal, para o decorrer do ano, quando tivermos acerto com Ginecologista, contempla esses procedimentos: Curetagem Uterina; Ooforectomia; Drenagem de Bartholin;  Laqueadura Tubária; Biópsia de Colo Uterino

    R$ 2.900,00

    Cirurgia Eletiva adicionais - Porte Médio II

    Descrição de tipos:.Colecistectomia convencional, Cirurgia de Catarata, Cirurgia de Varizes.

    Estamos em vias de acerto com Obstetra e Ginecologista, o que possibilitará podermos contemplar o procedimento de Histerectomia

    R$ 3.700,00

    Colecistectomia Eletiva por Video Laparoscopia

    R$ 4.000,00

     

    Amputação / desarticulação de dedo: Procedimento de exérese de dedo, ou parte dele, inviável tecnicamente, podendo haver capsulotomia, casuloplastia, tenomiotomias, tenomioplastias, rotação de retalho, transposições tendinosas e regularização de coto de amputação;

    Retirada de Lipoma Grande: Consiste na exérese cirúrgica de pequenas lesões de pele e seus anexos, como nevus, cisto sebáceo, incluindo a retirada de cápsula e lipomas;

    Exerese de tumor de pele e anexos / cisto sebaceo: Consiste na exérese cirúrgica de pequenas lesões de pele e seus anexos, como nevus, cisto sebáceo, incluindo a retirada de cápsula e lipomas;

    Pterígio: Consiste na remoção dessa “carne” com uso de anestesia local e, depois, realiza um micro enxerto conjuntival;

    Herniorrafia Umbilical: É uma cirurgia simples e que pode ser feita através de um corte na região umbilical;

    Herniorrafia Inguinal: É a cirurgia para o tratamento de hérnia inguinal, que é uma protuberância na região na virilha provocada pela saída de parte do intestino para fora da parede interna do abdome por causa do relaxamento dos músculos deste local;

    Curetagem Uterina: É um procedimento realizado pelo ginecologista com o objetivo de limpar o útero através da remoção de restos de um aborto incompleto ou da placenta após o parto normal, ou ainda ser utilizado como exame diagnóstico, recebendo o nome de curetagem endocervical semiótica;

    Ooforectomia: A remoção de um ou dos dois ovários é um procedimento utilizado para tratar o câncer de ovário ou para evitar o seu surgimento;

    Drenagem de Bartholin: O procedimento consiste na drenagem da glândula de Bartholin, são glândulas que se encontram na entrada da vagina;

    Laqueadura Tubária: É um procedimento de esterilização definitiva da mulher;

    Biópsia de Colo Uterino: Com auxílio de uma pinça de biópsia é removida uma pequena porção da área anormal sobre a superfície do colo do útero;

    Colecistectomia convencional: É um procedimento cirúrgico que consiste na retirada da vesícula biliar;

    Cirurgia de Catarata: Procedimento chamado de Facectomia, substitui o cristalino que ficou opaco por uma lente intraocular (LIO);

    Cirurgia de Varizes: Retirada de veias varicosas superficiais de membro inferior, associada ou não a retirada de veia safena;

    Histerectomia: Consiste na retirada completa de todo o útero, incluindo o corpo e o colo do útero através de acesso por incisão na região abdominal inferior;

    Colecistectomia Eletiva por Videolaparoscopia: é um procedimento cirúrgico que consiste na retirada da vesícula biliar por intervenção videolaparoscópica em que se introduzem pequenas cânulas no abdomen através de pequenos orifícios.


  • Data da Publicação: 29/12/2021


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