DECRETO Nº 07/2022 - REAJUSTA VALORES DAS DIÁRIAS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1648 DE 28 DE AGOSTO DE 2018


  • Número: 7



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº. 07/2022              

    - REAJUSTA VALORES DAS DIÁRIAS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1648 DE 28 DE AGOSTO DE 2018 –

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao Art. 6º da Lei nº 1648 de 28 de agosto de 2018;

     

    -  D  E  C  R  E  T  A  -

    Art. 1º. - São fixados os seguintes valores pelas diárias de viagem ao Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários, Servidores e aos Representantes dos Conselhos Municipais quando se ausentarem do Município a serviço ou representação:

    I - Prefeito Municipal e Vice-Prefeito:

    1. a) Outros Estados da Federação - R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais);
    2. b) Porto Alegre e outras cidades/RS - R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais);
    3. c) Região da AMM e Grande Santa Rosa e outras cidades/RS que distam até 200 (duzentos) quilômetros da Sede do Município - R$ 209,00 (duzentos e nove reais).

     

    II – Secretários Municipais, Servidores e Representantes de Conselhos Municipais:

    1. a) Outros Estados da Federação – R$ 547,00 (quinhentos e quarenta e sete reais);
    2. b) Porto Alegre e outras cidades/RS - R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais);
    3. c) Região da AMM e Grande Santa Rosa e outras cidades/RS que distam até 200 (duzentos) quilômetros da Sede do Município - R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 21 DE JANEIRO DE 2022.

     

                                                                                        Oberdan Luis Rhoden,

    Registre-se e Publique-se.                                              Prefeito Municipal

    Em 21/01/2022

                      

     

    Elisson Pauli,

    Secretário Geral de Gestão Pública.


  • Data da Publicação: 21/01/2022


  • Anexos