LEI Nº 1748/2022 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007, QUE DISPÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1748



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI N° 1748/2022

     

    - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º - Art. 1º - Ficam criados, além dos já existentes, seis cargos de provimento efetivo de Monitor de Escola e dois cargos de Oficial Administrativo no quadro geral de cargos de que trata a Lei Municipal nº 1177/2007, passando o Art. 16 da referida Lei a viger com a seguinte redação:

    Art. 16 - O quadro geral de cargos efetivos de São Paulo das Missões, com a previsão dos níveis e número de vagas por cargos, obedecem a seguinte relação:

     

    QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

     

    Cargo

    Nível

    Nº de cargos

    Carga Horária

    Auxiliar de Serviços Gerais

    NB

    18

    40

    Operário

    NB

    05

    40

    Operário Especializado

    NB

    10

    40

    Vigia

    NB

    01

    40

    Mecânico

    NB

    03

    40

    Pedreiro

    NB

    04

    40

    Operador de Máquinas e equipamentos

    NB

    10

    40

    Motorista

    NB

    16

    40

    Técnico em Informática

    NM

    02

    35

    Técnico em Contabilidade

    NM

    02

    35

    Técnico em Agropecuária

    NM

    03

    35

    Fiscal ambiental

    NM

    01

    35

    Fiscal Municipal

    NM

    03

    35

    Oficial Administrativo

    NM

    17

    35

    Inspetor Tributário

    NM

    01

    35

    Assistente Social

    NS

    02

    40

    Contador

    NS

    02

    23

    Dentista

    NS

    02

    20

    Procurador

    NS

    01

    35

    Engenheiro Agrônomo

    NS

    01

    35

    Engenheiro Civil

    NS

    02

    23

    Médico Veterinário

    NS

    01

    23

    Psicóloga

    NS

    03

    40

    Nutricionista

    NS

    01

    40

    Técnico em Saúde Bucal

    NM

    01

    40

    Médico de Saúde da Família

    NS

    04

    20

    Enfermeiro de Saúde da Família

    NS

    03

    40

    Agente Comunitário de Saúde

    NB

    14

    40

    Agente de Combate a Endemias

    NB

    03

    40

    Monitor de Escola

    NM

    15

    40

    Técnico em Enfermagem

    NM

    03

    40

    Licenciador Ambiental

    NS

    01

    23

    Oficineiro (a) de Artesanato

    NM

    01

    40

    Educador Físico

    NS

    01

    20

    Farmacêutico

    NS

    01

    40

     

    TOTAL

    158

     

              

              

    Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, constantes na Lei nº 1177/2007 e suas alterações.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 24 DE JANEIRO DE 2022.


  • Data da Publicação: 27/01/2022


  • Anexos