LEI Nº 1751/2022 - CONCEDE REVISÃO GERAL NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 1706/2020 AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES.
Número: 1751
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI N° 1751/2022
-CONCEDE REVISÃO GERAL NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 1706/2020 AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES-
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º: Em cumprimento ao disposto no art. 37, X da CF, bem como em atendimento a Lei nº 1706/2020, em seu art. 5º, fica concedido:
I – O índice de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) a título de revisão nos termos do art. 5º da Lei nº 1706/2020, aos Secretários Municipais do Município de São Paulo das Missões.
Art. 2º - O artigo 2º da Lei 1706/2020 passara a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsidio mensal no valor de R$ 5.418,22 (cinco mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e dois centavos). “
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 24 DE JANEIRO DE 2022.
- Data da Publicação: 27/01/2022