LEI Nº 1753/2022 - CONCEDE REVISÃO GERAL, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 1707/2020, AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES

Tipo:
  • Lei
Número: 1753
Ano: 2022
Tipo: Lei

LEI N° 1753/2022

- CONCEDE REVISÃO GERAL, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 1707/2020, AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES –

OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no Art. 37, X, da Constituição Federal, bem como em atendimento a Lei Municipal nº 1707/2020, em seu Art. 5º, fica concedido o índice de 10,06% (dez virgula zero seis por cento) a título de revisão geral anual para os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de São Paulo das Missões.

Art. 2º - Os Artigos 2° e 3° da Lei nº 1707/2020 passarão a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º - Os Vereadores receberão subsídios mensais no valor de R$ 2.587,84 dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos salvo do Vereador ocupante do Cargo de Presidente, o qual receberá subsídio mensal conforme estipulado no artigo 3° desta lei.

Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em razão da representação do Poder e pelas atribuições de gestão administrativa que lhe cabe perceberá subsídio mensal no valor de R$ 3.235,45 três mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos, a título de subsídio. ”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 24 DE JANEIRO DE 2022.

Data da Publicação: 31/01/2022