LEI Nº 1754/2022 - ALTERA A LEI N° 1.378/2011, DE 13/10/2011, ALTERADA PELAS LEIS Nº 1.439 DE 13/02/2013 E 1.689 DE 18/12/2019, QUE TRATA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo:
  • Lei
Número: 1754
Ano: 2022
Tipo: Lei

LEI N° 1754/2022

- ALTERA A LEI N° 1.378/2011, DE 13/10/2011, ALTERADA PELAS LEIS Nº 1.439 DE 13/02/2013 E 1.689 DE  18/12/2019, QUE TRATA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. –

OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal 1.378, de 13 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º O pagamento do auxílio-alimentação será efetuado para cada servidor beneficiado, através da folha de pagamentos, até o décimo quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho prestado”

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 3º da Lei nº 1.378/2011.

 

Art. 3º O Art. 8º da Lei Municipal 1.378, de 13 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 “Art. 8º O benefício de que trata esta Lei será de caráter indenizatório e não integrará a remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário. ”

 

Art. 4º Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 1.378/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O valor do auxílio alimentação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais. ”

 

 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

Data da Publicação: 11/02/2022