DECRETO Nº 14/2022 - AUTORIZA A CONCESSÃO DE BEM IMÓVEL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1278/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 14



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 14/2022

    AUTORIZA A CONCESSÃO DE BEM IMÓVEL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1278/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Paulo das Missões;

    CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 1278/2009, que autoriza a concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico e social do Município de São Paulo das Missões;

    CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMUDE) aprovou os incentivos ora concedidos, conforme procedimento administrativo;

    CONSIDERANDO a busca do desenvolvimento local com a geração de emprego e renda aos munícipes.

    - D E C R E T A –

    Art. 1º - Fica CONCEDIDO para a empresa JR METALURGICA, CNPJ: Nº 26.499.637/0001-68 os incentivos/benefícios aprovados pelo COMUDE, previstos especificamente no Art. 4°, I, II, IV, VI, VII, bem como Art. 5º, inciso IV, alíneas “a” e “b”, e Parágrafo Quarto, alínea “a” do art. 5º da Lei 1278/2009.

    Concessão de uso de imóvel público, Lote nº 25, da Matricula nº 6.020, para instalações com área de 715,0m², sendo nele construído um prédio comercial de 180,0m².

    Execução de serviços de terraplanagem, transporte de terra, materiais de construção e outros similares para execução da obra, até 50 horas máquinas.

    Execução de redes de energia elétrica e de abastecimento de água;

    Auxílio material e/ou financeiro e/ou técnico para obtenção de licença ambiental (licença prévia, licença de instalação e/ou licença de operação;

    Imposto predial e territorial urbano – IPTU;

    Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN;

    Isenção de 100% para o pagamento de tributos municipais, do 1º ao 5º ano após a data de aprovação do projeto.

     

    Art. 2º - Deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, ser formalizado termo de compromisso onde a empresa beneficiada se compromete a atender aos requisitos exigidos para a concessão do benefício.

     

    Art. 3º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 02 DE MARÇO DE 2022.


  • Data da Publicação: 02/03/2022


  • Anexos