Leis e Decretos
LEI Nº 1758/2022 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTINGUE CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E CRIA CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo:
- Lei
Número: 1758
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI N° 1758/2022
- ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTINGUE CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E CRIA CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL- CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –
MOACIR CARLOS NEIS, Vice-Prefeito Municipal em Exercício, São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 16 da Lei nº 1177/2007, passando o mesmo a viger com a seguinte redação:
“Art. 16 - O quadro geral de cargos efetivos de São Paulo das Missões com a previsão dos níveis e número de vagas por cargos obedecem a seguinte relação:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Auxiliar de Serviços Gerais |
NB |
18 |
40 |
Operário |
NB |
05 |
40 |
Operário Especializado |
NB |
10 |
40 |
Vigia |
NB |
01 |
40 |
Mecânico |
NB |
03 |
40 |
Pedreiro |
NB |
04 |
40 |
Operador de Máquinas e equipamentos |
NB |
10 |
40 |
Motorista |
NB |
16 |
40 |
Técnico em Informática |
NM |
02 |
35 |
Técnico em Contabilidade |
NM |
02 |
35 |
Técnico em Agropecuária |
NM |
03 |
35 |
Fiscal ambiental |
NM |
01 |
35 |
Fiscal Municipal |
NM |
03 |
35 |
Oficial Administrativo |
NM |
17 |
35 |
Inspetor Tributário |
NM |
01 |
35 |
Assistente Social |
NS |
02 |
40 |
Contador |
NS |
02 |
23 |
Dentista |
NS |
02 |
20 |
Procurador |
NS |
01 |
35 |
Engenheiro Agrônomo |
NS |
01 |
35 |
Engenheiro Civil |
NS |
02 |
23 |
Médico Veterinário |
NS |
01 |
23 |
Psicóloga |
NS |
03 |
40 |
Nutricionista |
NS |
01 |
40 |
Médico de Saúde da Família |
NS |
04 |
20 |
Enfermeiro de Saúde da Família |
NS |
03 |
40 |
Agente Comunitário de Saúde |
NB |
14 |
40 |
Agente de Combate a Endemias |
NB |
03 |
40 |
Monitor de Escola |
NM |
15 |
40 |
Técnico em Enfermagem |
NM |
03 |
40 |
Licenciador Ambiental |
NS |
01 |
23 |
Oficineiro (a) de Artesanato |
NM |
01 |
40 |
Educador Físico |
NS |
01 |
20 |
Farmacêutico |
NS |
01 |
40 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
NM |
01 |
40 |
|
TOTAL |
158 |
|
Art. 2º - Resta extinto o cargo de Técnico em Saúde Bucal, o qual passa a integrar a Tabela de Cargos Extintos, conforme consta a seguir:
TABELA DE CARGOS EXTINTOS
Cargo |
Nº de cargos extintos |
Arquiteto |
01 |
Assessor Administrativo |
02 |
Auxiliar Sanitário |
04 |
Bibliotecário |
01 |
Chapeador |
02 |
Enfermeiro |
02 |
Inseminador |
01 |
Marceneiro |
02 |
Médico |
02 |
Nutricionista |
02 |
Pintor |
05 |
Operário |
38 |
Serviçal |
13 |
Operário Especializado |
02 |
Vigilante |
03 |
Inseminador |
01 |
Pedreiro |
11 |
Eletricista |
01 |
Carpinteiro |
03 |
Motorista |
02 |
Operador de Máquinas e Equipamentos |
12 |
Telefonista |
11 |
Técnico em Contabilidade |
02 |
Assistente Social |
01 |
Contador |
01 |
Dentista |
01 |
Advogado |
01 |
Psicólogo |
01 |
Mestre de Obras e Serviços |
02 |
Desenhista |
01 |
Técnico em Informática |
01 |
Oficial Administrativo |
05 |
Técnico em Saúde Bucal |
01 |
Total |
138 |
Art. 3º - É alterado o art. 21 da Lei 1177/07, restando incluído o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas semanais, conforme segue na tabela abaixo:
TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO
NÍVEL MÉDIO
Faixa |
Pontos |
Cargos |
Vencimento R$ |
|
NM I |
Até 170 |
• Técnico em Informática |
1.845,86 |
|
• Monitor de Escola |
||||
• Oficineiro (a) de Artesanato |
||||
· Auxiliar de Saúde Bucal |
|
|||
NM II |
De 190 a 200 |
• Fiscal Ambiental |
1.971,01 |
|
• Oficial Administrativo |
||||
NM III |
De 210 a 220 |
• Técnico em Agropecuária |
2.158,73 |
|
• Fiscal Municipal |
||||
• Técnico em Enfermagem |
||||
NM IV |
De 230 a 240 |
• Inspetor Tributário |
2.659,31 |
|
• Técnico em Contabilidade |
Art. 4º - Fica incluído no anexo IV da Lei nº 1177/2007, o qual dispõe sobre a descrição dos cargos de Provimento Efetivo, o anexo I da Presente Lei, que dispõe sobre as atribuições do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal.
Art. 5º - Fica incluído no anexo II da Lei nº 1177/2007, que dispõe sobre a tabela de pontuação dos cargos de provimento efetivos, o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, conforme segue abaixo:
- b) Cargos de Nível Médio
Cargo |
Instrução |
Complexidade |
Respons. por Erros |
Respons. por Contatos |
Supervisão Recebida |
Supervisão Exercida |
Esforço Mental / Visual |
Total |
|
Técnico em Informática |
40 |
30 |
30 |
10 |
20 |
10 |
30 |
170 |
|
Monitor de Escola |
40 |
30 |
30 |
10 |
20 |
10 |
30 |
170 |
|
Oficineiro (a) de Artesanato |
20 |
30 |
30 |
20 |
20 |
20 |
30 |
170 |
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
40 |
30 |
20 |
20 |
30 |
10 |
20 |
170 |
|
Fiscal Ambiental |
40 |
30 |
30 |
20 |
20 |
20 |
30 |
190 |
|
Oficial Administrativo |
40 |
20 |
30 |
40 |
20 |
30 |
20 |
200 |
|
Técnico em Agropecuária |
40 |
30 |
30 |
30 |
30 |
30 |
20 |
210 |
|
Técnico em Saúde Bucal |
40 |
30 |
30 |
30 |
30 |
30 |
20 |
210 |
|
Fiscal Municipal |
40 |
40 |
30 |
30 |
30 |
30 |
20 |
220 |
|
Técnico em Enfermagem |
40 |
40 |
30 |
30 |
30 |
30 |
20 |
220 |
|
Inspetor Tributário |
40 |
40 |
30 |
30 |
30 |
40 |
20 |
230 |
|
Técnico em Contabilidade |
40 |
40 |
30 |
30 |
30 |
40 |
30 |
240 |
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 18 DE MARÇO DE 2022.
Moacir Carlos Neis,
Vice-Prefeito Prefeito Municipal em Exercício.
Registre-se e Publique-se.
Em: 18/03/2022
Elisson Pauli,
Secretário Geral de Gestão Pública.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
NÍVEL MÉDIO
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
NÍVEL: MÉDIO
FAIXA DE VENCIMENTO: NM I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas;
- b) ESPECIAL: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- a) IDADE MÍNIMA: 18 anos;
- b) INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo e Curso completo de no mínimo 200(duzentas) horas para exercer a profissão de Auxiliar de Saúde Bucal e registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.