LEI Nº 1758/2022 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTINGUE CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E CRIA CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo:
  • Lei
Número: 1758
Ano: 2022
Tipo: Lei

LEI N° 1758/2022

- ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTINGUE CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E CRIA CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL- CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –

 

MOACIR CARLOS NEIS, Vice-Prefeito Municipal em Exercício, São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

  Art. 1º - Fica alterado o Art. 16 da Lei nº 1177/2007, passando o mesmo a viger com a seguinte redação:

 “Art. 16 - O quadro geral de cargos efetivos de São Paulo das Missões com a previsão dos níveis e número de vagas por cargos obedecem a seguinte relação:

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

 

Auxiliar de Serviços Gerais

NB

18

40

Operário

NB

05

40

Operário Especializado

NB

10

40

Vigia

NB

01

40

Mecânico

NB

03

40

Pedreiro

NB

04

40

Operador de Máquinas e equipamentos

NB

10

40

Motorista

NB

16

40

Técnico em Informática

NM

02

35

Técnico em Contabilidade

NM

02

35

Técnico em Agropecuária

NM

03

35

Fiscal ambiental

NM

01

35

Fiscal Municipal

NM

03

35

Oficial Administrativo

NM

17

35

Inspetor Tributário

NM

01

35

Assistente Social

NS

02

40

Contador

NS

02

23

Dentista

NS

02

20

Procurador

NS

01

35

Engenheiro Agrônomo

NS

01

35

Engenheiro Civil

NS

02

23

Médico Veterinário

NS

01

23

Psicóloga

NS

03

40

Nutricionista

NS

01

40

Médico de Saúde da Família

NS

04

20

Enfermeiro de Saúde da Família

NS

03

40

Agente Comunitário de Saúde

NB

14

40

Agente de Combate a Endemias

NB

03

40

Monitor de Escola

NM

15

40

Técnico em Enfermagem

NM

03

40

Licenciador Ambiental

NS

01

23

Oficineiro (a) de Artesanato

NM

01

40

Educador Físico

NS

01

20

                        Farmacêutico

 NS

        01

40

Auxiliar de Saúde Bucal

NM

01

40

 

TOTAL

     158

 

 

Art. 2º - Resta extinto o cargo de Técnico em Saúde Bucal, o qual passa a integrar a Tabela de Cargos Extintos, conforme consta a seguir:

 

 TABELA DE CARGOS EXTINTOS

 

Cargo

Nº de cargos extintos

Arquiteto

01

Assessor Administrativo

02

Auxiliar Sanitário

04

Bibliotecário

01

Chapeador

02

Enfermeiro

02

Inseminador

01

Marceneiro

02

Médico

02

Nutricionista

02

Pintor

05

Operário

38

Serviçal

13

Operário Especializado

02

Vigilante

03

Inseminador

01

Pedreiro

11

Eletricista

01

Carpinteiro

03

Motorista

02

Operador de Máquinas e Equipamentos

12

Telefonista

11

Técnico em Contabilidade

02

Assistente Social

01

Contador

01

Dentista

01

Advogado

01

Psicólogo

01

Mestre de Obras e Serviços

02

Desenhista

01

Técnico em Informática

01

Oficial Administrativo

05

Técnico em Saúde Bucal

01

Total

138

 

Art. 3º - É alterado o art. 21 da Lei 1177/07, restando incluído o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas semanais, conforme segue na tabela abaixo:

 

TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO

 NÍVEL MÉDIO

 

Faixa

Pontos

Cargos

Vencimento R$

 

NM I

Até 170

• Técnico em Informática

1.845,86

 

• Monitor de Escola

 

• Oficineiro (a) de Artesanato

 

·  Auxiliar de Saúde Bucal

 

NM II

De 190 a 200

• Fiscal Ambiental

1.971,01

 

• Oficial Administrativo

 

NM III

De 210 a 220

• Técnico em Agropecuária

2.158,73

 

• Fiscal Municipal

 

• Técnico em Enfermagem

 

NM IV

De 230 a 240

• Inspetor Tributário

2.659,31

 

• Técnico em Contabilidade

 

 

         Art. 4º - Fica incluído no anexo IV da Lei nº 1177/2007, o qual dispõe sobre a descrição dos cargos de Provimento Efetivo, o anexo I da Presente Lei, que dispõe sobre as atribuições do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal.

 

        Art. 5º - Fica incluído no anexo II da Lei nº 1177/2007, que dispõe sobre a tabela de pontuação dos cargos de provimento efetivos, o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, conforme segue abaixo:

 

  1. b) Cargos de Nível Médio

Cargo

Instrução

Complexidade

Respons.

por Erros

Respons. por Contatos

Supervisão Recebida

Supervisão Exercida

Esforço Mental / Visual

Total

 

Técnico em Informática

40

30

30

10

20

10

30

170

 

Monitor de Escola

40

30

30

10

20

10

30

170

 

Oficineiro (a) de Artesanato

20

30

30

20

20

20

30

170

 

Auxiliar de Saúde Bucal

40

30

20

20

30

10

20

170

 

Fiscal Ambiental

40

30

30

20

20

20

30

190

 

Oficial Administrativo

40

20

30

40

20

30

20

200

 

Técnico em Agropecuária

40

30

30

30

30

30

20

210

 

Técnico em Saúde Bucal

40

30

30

30

30

30

20

210

 

Fiscal Municipal

40

40

30

30

30

30

20

220

 

Técnico em Enfermagem

40

40

30

30

30

30

20

220

 

Inspetor Tributário

40

40

30

30

30

40

20

230

 

Técnico em Contabilidade

40

40

30

30

30

40

30

240

 

 

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 18 DE MARÇO DE 2022.

 

                                                                   Moacir Carlos Neis,

                                             Vice-Prefeito Prefeito Municipal em Exercício.

 

 

Registre-se e Publique-se.

Em: 18/03/2022

 

 

 

Elisson Pauli,

Secretário Geral de Gestão Pública.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

 

NÍVEL MÉDIO

 

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

NÍVEL: MÉDIO

FAIXA DE VENCIMENTO: NM I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

 

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas;
  2. b) ESPECIAL: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) IDADE MÍNIMA: 18 anos;
  2. b) INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo e Curso completo de no mínimo 200(duzentas) horas para exercer a profissão de Auxiliar de Saúde Bucal e registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

 

 

Data da Publicação: 21/03/2022