LEI Nº 1759/2022 - DEFINE NOVO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 1759



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI N° 1759/2022

    - DEFINE O NOVO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. –

     

    OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica definido o novo perímetro urbano do Município de São Paulo das Missões.

     

    Art. 2º São partes integrantes desta lei os seguintes anexos:

    1. Anexo 1 – Mapa do Perímetro Urbano;
    2. Anexo 2 – Memorial descritivo do Perímetro Urbano;

    III. Anexo 3 – Decreto 052/2010.

     

    Art. 3° A área que expressa o perímetro urbano está localizada conforme os seguintes limites, dimensões e confrontações:

    Inicia-se a descrição no ponto ao NORTE da cidade no vértice M-01, de coordenadas N 6.899.208,921m e E 702.174,318m; deste, segue em sentido LESTE por linha reta, com o azimute e distância de90°25'36" e 1.304,60m até o vértice P-01, de coordenadas N 6.899.199,206m e E 703.478,883m;situado no eixo da rua Seis de Maio, deste, segue em sentido SUL por linha reta, com o azimute e distância de 182°37'43" e 370,42m até o vértice M-02, de coordenadas N 6.898.829,175m e E 703.461,894m; deste, segue em sentido LESTE por linha reta, com azimute e distância de 90°19'58" e 42,53m até o vértice M-03, de coordenadas N 6.898.828,928m e E 703.504,427m; deste, segue em sentido SUL por linha reta, com o azimute e distância de 181°06'44" e 1.041,27m até o vértice P-02, de coordenadas N 6.897.787,847m e E 703.484,215m; situado no limite da faixa de domínio da RS-307, deste, segue em sentido SUL por linha reta, com azimute e distância de181°20'33" e 88,26m até o vértice P-03, de coordenadas N 6.897.699,605m e E 703.482,147m; situado no limite da faixa de domínio da RS-307, deste, segue em sentido SUL por linha reta, com o azimute de 181°05'04" e 263,47m até o vértice M-04, de coordenadas N 6.897.436,180m e E 703.477,160m, deste, segue em sentido SUDOESTE por linha reta, com o azimute e distância de 248°03'07" e 606,98m até o vértice M-05, de coordenadas N 6.897.209,309m e E 702.914,165m; segue em sentido SUL por linha reta, com o azimute e distância de 185°14'18" e 375,71m até o vértice M-06, de coordenadas N6.896.835,162m e E 702.879,863m; deste, segue em sentido OESTE por linha reta, com o azimute e distância de 265°38'44" e 176,55m até o vértice P-04, de coordenadas N 6.896.821,757m e E 702.703,815m; situado no limite da faixa de domínio da RS-168, deste, segue em sentido OESTE por linha reta, com o azimute e distância de 277°49'38" e 69,70 m até o vértice P-05, de coordenadas N 6.896.831,250m e E 702.634,759m; situado no limite da faixa de domínio da RS-168, deste, segue em sentido OESTE por linha reta, com o azimute e distância de 277°34'11" e 33,40m até o vértice P-06, de coordenadas N 6.896.835,651m e E 702.601,641m; deste, segue em sentido NOROESTE por linha reta, com o azimute e distância de 320°03'49" e 46,67m até o vértice P-07, de coordenadas N 6.896.871,439m e E 702.571,679m; deste, segue em sentido OESTE por linha reta, com o azimute e distância de 280°01'16" e 37,17m até o vértice P-08, de coordenadas N 6.896.877,908m e E 702.535,070m; deste, segue em sentido NORTE por linha reta, com o azimute e distância de 0°42'42" e 658,23m até o vértice M-07, de coordenadas N 6.897.536,092m e E 702.543,247m; deste, segue em sentido OESTE por linha reta, com o azimute e distância de 271°30'34" e 208,67m até o vértice M-08, de coordenadas N 6.897.541,589m e E 702.334,641m; deste, segue em sentido NORTE por linha reta, com o azimute e distância de 1°30'45" e 574,31m até o vértice M-09, de coordenadas N 6.898.115,704m e E 702.349,800m; deste, segue em sentido OESTE por linha reta, com o azimute e distância de 270°00'00" e 65,10m até o vértice P-09, de coordenadas N 6.898.115,704m e E 702.284,699m; deste, segue em sentido NOROESTE por linha reta, com o azimute e distância de 332°52'51" e 208,08m até o vértice P-10, de coordenadas N 6.898.300,912m e E 702.189,845m; deste, segue em sentido NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°53'01" e 134,72m até o vértice M-10 de coordenadas N 6.898.433,934m e E 702.168,499m; deste segue sentido OESTE com azimute e distância 299°01'19" e 7,67m até o vértice P-11, de coordenadas N 6.898.437,659m e E 702.161,785m; e deste segue NORTE com azimute e distância 0°55'52" e 771,36m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas descritas neste memorial estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do marco geodésico referencial situado nas dependências do Cemitério Municipal de São Paulo das Missões, de coordenadas N 6.897.805,484m e E 702.493,020m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central Nº -57°00', fuso 21, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

    Art. 4º Além da área acima descrita também faz parte do perímetro urbano do Município a área descrita no Decreto 052/2010 que trata da descrição técnica da área urbana da Vila Pinheiro Machado, conforme as seguintes confrontações:

    “Partindo do ponto Nordeste do lote 58, em direção Leste/Oeste em linha reta, passando pelas chácaras 48, 47, 46, 45, 44, 40, 39 e 38, até chegar ao ponto Noroeste do lote 38, dali na direção Norte/Sul, passando pelas chácaras 38, 35, 34, 33, 32, 31, 30, 29, 25 e 24, até chegar ao ponto Sudoeste do lote 24, dali em direção Leste/Oeste, passando pelas chácaras, 24, 23, 22, 21, 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, e 6, até chegar ao ponto Sudeste do lote 06 dali em direção Sul/Norte passando pelas chácaras 6, 5, 68, 67, 66, 65, 64, 63, 62, 61, 60, 59 e 58, até chegar ao ponto de partida.”

    Art. 5º Resta alterado o § 1º do art. 10 da Lei 1.335/2010 passando a constar com a seguinte redação:

    “§ 1º Considera-se área urbana do Município, a área compreendida e definida em lei específica e no Decreto 052/2010.

    Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 17/86 e a Lei Municipal 700/94.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 31 DE MARÇO DE 2022.


  • Data da Publicação: 01/04/2022


  • Anexos