LEI Nº 1762/2022 - FIXA VALOR SALARIAL DOS (AS) AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DOS (AS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007 E CRIA O PADRÃO DE VENCIMENTO NM I.I E DÁ OUTRTAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo:
  • Lei
Número: 1762
Ano: 2022
Tipo: Lei

LEI N° 1762/2022

- FIXA VALOR SALARIAL DOS (AS) AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DOS (AS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007 E CRIA O PADRÃO DE VENCIMENTO NM I.I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –

 

OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Resta fixado o valor salarial dos (as) Agentes de Combate a Endemias e dos (as) Agentes Comunitários (as) de Saúde, no valor de R$ 1.550,00(um mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais cada.

Parágrafo Único.  O valor referido sofrerá reposição anual, a partir do exercício de 2023, quando legalmente permitido, em percentual igual aos demais servidores públicos municipais, aplicando-se lhes a Lei Municipal nº 1.177/2007.

Art. 2º - Resta alterada a tabela de pontuação dos cargos de provimento efetivo e o respectivo enquadramento, constantes no anexo II da Lei Municipal nº 1177/2007, excluindo-se os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário (a) de Saúde da tabela de cargos de Nível Básico e incluindo-os na tabela de cargos de Nível Médio, conforme segue abaixo:

  1. a) Cargos de Nível Básico (atualizada):

Cargo

Instrução

Complexidade

Respons.por Erros

Respons. Por Contatos

Supervisão Recebida

Supervisão Exercida

Esforço Mental / Visual

Total

 

Auxiliar de Serviços Gerais

20

20

20

10

10

10

10

100

 

Operário

20

20

20

10

10

10

10

100

 

Operário Especializado

20

20

30

10

10

10

10

110

 

Vigia

20

20

20

10

20

10

20

120

 

Operador Máquinas e Equipamentos

20

30

30

20

20

20

30

170

 

Motorista

20

30

30

20

20

20

30

170

 

Mecânico

20

30

30

20

20

20

30

170

 

Pedreiro

20

30

30

20

20

20

30

170

 
  1. b) Cargos de Nível Médio:

Cargo

Instrução

Complexidade

Respons.

por Erros

Respons. por Contatos

Supervisão Recebida

Supervisão Exercida

Esforço Mental / Visual

Total

 

Agente de Combate a Endemias

40

20

20

10

10

10

10

120

 

Agente Comunitário de Saúde

40

20

20

10

10

10

10

120

 

Técnico em Informática

40

30

30

10

20

10

30

170

 

Monitor de Escola

40

30

30

10

20

10

30

170

 

Oficineiro(a) de Artesanato

20

30

30

20

20

20

30

170

 

Auxiliar de Saúde Bucal

40

30

20

20

30

10

20

   170

 

Fiscal Ambiental

40

30

30

20

20

20

30

190

 

Oficial Administrativo

40

20

30

40

20

30

20

200

 

Técnico em Agropecuária

40

30

30

30

30

30

20

210

 

Técnico em Saúde Bucal

40

30

30

30

30

30

20

210

 

Fiscal Municipal

40

40

30

30

30

30

20

220

 

Técnico em Enfermagem

40

40

30

30

30

30

20

220

 

Inspetor Tributário

40

40

30

30

30

40

20

230

 

Técnico em Contabilidade

40

40

30

30

30

40

30

240

 

 

“Enquadramento nas faixas de Vencimento
O somatório de pontos determinou o enquadramento de cada cargo no nível e na faixa de remuneração.

[...]
Nível Médio - Está dividido em 05 (cinco) faixas e os cargos estão dispostos em cada faixa conforme pontuação obtida no sistema de avaliação.

[...]

Art. 3º - Fica alterada a Tabela de Vencimento Nível Médio, constante no Anexo III da Lei Municipal nº 1177/2007, criando-se o Padrão de vencimento NM I.I, conforme tabela abaixo:

Vencimento Nível Médio

Nível

Faixa de

Classes

 

Vencimento

A

B

C

D

E

NM

I

R$ 1.845,86

R$ 2.122,73

R$ 2.441,16

R$ 2.807,35

R$ 3.228,44

NM

I.I

R$ 1.550,00

R$ 1.782,50

R$ 2.049,87

R$ 2.357,35

R$ 2.710,95

NM

II

R$ 1.971,01

R$ 2.266,67

R$ 2.606,67

R$ 2.997,68

R$ 3.447,37

NM

III

R$ 2.158,73

R$ 2.482,56

R$ 2.854,92

R$ 3.283,14

R$ 3.775,65

NM

IV

R$ 2.659,31

R$ 3.058,21

R$ 3.516,93

R$ 4.044,48

R$ 4.651,15

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 14 DE ABRIL DE 2022.

Data da Publicação: 14/04/2022