DECRETO Nº 29/2022 - INSTITUI TURNO ÚNICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES.
Número: 29
Ano: 2022
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 29/2022
-INSTITUI TURNO ÚNICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES-
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São das Missões, RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 65 § VI e VII e Artigo 27, § Único da LC nº 003/2007 (Estatuto dos Servidores do Município de São Paulo das Missões), e:
CONSIDERANDO que a jornada única de trabalho não representa nenhum prejuízo administrativo, uma vez que permanecem mantidos a prestação e atendimentos dos serviços essenciais à população;
CONSIDERANDO a economia de combustíveis e a eficiência dos serviços prestados em jornada ininterrupta, tendo em vista a desnecessidade de retorno dos servidores e maquinários até o pátio da Secretaria de Obras e Trânsito para o intervalo do meio-dia;
CONSIDERANDO que a Municipalidade precisa fazer os ajustes necessários, tendo em vista o clima atípico no período de inverno, onde o tempo útil e adequado para trabalhar com as máquinas pesadas é aquele compreendido neste decreto e, assim os trabalhos nesta secretaria se cumprem com os objetivos observados e que certamente trarão reflexos positivos na Administração.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído o turno único de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal, de segunda à sexta-feira, das 8h00min até às 14h00min, aos Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º deste Decreto vigorará de 04 de julho de 2022 até 02 de setembro de 2022.
Art. 3º - Cessado o Turno Único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho, especificado em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.
Art. 4º - Fica vedada na vigência do turno único, a convocação dos servidores da Secretaria de Obras e Trânsito para prestação de serviços extraordinários, ressalvados os casos de situação de emergência, calamidade pública, quando serão pagas somente as horas excedentes a jornada de trabalho prevista para os respectivos cargos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 20 DE JUNHO DE 2022.
- Data da Publicação: 20/06/2022