DECRETO Nº 50/2022 - INSTITUI TURNO ÚNICO NA SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES.


  • Número: 50



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 50/2022

     

    -INSTITUI TURNO ÚNICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES-

     

     OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 65 § VI e VII e Artigo 27, § Único da LC nº 003/2007 (Estatuto dos Servidores do Município de São Paulo das Missões), e: 

    CONSIDERANDO que a jornada única de trabalho não representa nenhum prejuízo administrativo, uma vez que permanecem mantidas a prestação e o atendimento dos serviços essenciais à população;

    CONSIDERANDO a economia de combustíveis e a eficiência dos serviços prestados em jornada ininterrupta, tendo em vista a desnecessidade de retorno dos servidores e maquinários até o pátio da Secretaria de Obras e Trânsito para o intervalo do meio-dia;

    CONSIDERANDO a elevada temperatura, que faz com que as máquinas tenham um maior desgaste e que, consequentemente, diminui a durabilidade dos componentes hidráulicos e de arrefecimento dos motores, bem como o rendimento das atividades de trabalho dos servidores; 

    CONSIDERANDO que a Municipalidade precisa fazer os ajustes necessários, tendo em vista o clima atípico, onde o tempo útil e adequado para trabalhar com as máquinas pesadas é o compreendido neste decreto e, assim, os trabalhos nesta secretaria se cumprem com os objetivos observados e que certamente trarão reflexos positivos na Administração.

     

    D E C R E T A:

    Art. 1º - Fica instituído o turno único de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal, de segunda à sexta-feira, das 07:00 até as 13:00, aos Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.

    Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º deste Decreto vigorará de 16 de novembro de 2022 até 17 de fevereiro de 2023.

    Art. 3º - Cessado o Turno Único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho, especificado em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.

    Art. 4º - Fica vedada na vigência do turno único, a convocação dos servidores da Secretaria de Obras e Trânsito para prestação de serviços extraordinários, ressalvados os casos de situação de emergência, calamidade pública, quando serão pagas somente as horas excedentes à jornada de trabalho prevista para os respectivos cargos.

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.


  • Data da Publicação: 09/11/2022


  • Anexos