DECRETO Nº 51/2022 - INSTITUI TURNO ÚNICO NO CENTRO ADMINISTRATIVO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES.


  • Número: 51



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 51/2022

     

    -INSTITUI TURNO ÚNICO NO CENTRO ADMINISTRATIVO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES-

     

     OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 65, VI e VII e Artigo 27, § Único da LC nº 003/2007 (Estatuto dos Servidores do Município de São Paulo das Missões), e: 

    CONSIDERANDO que a jornada única de trabalho não representa nenhum prejuízo administrativo, uma vez que permanecem mantidas a prestação e o atendimento dos serviços essenciais à população;

    CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia nº 9.763/2022, publicada no último dia 11 de novembro no Diário Oficial da União (DOU), que permite aos agentes públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo;

    CONSIDERANDO o Decreto nº 56.735, de 16 de novembro de 2022, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre o horário de expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022; 

     

    D E C R E T A:

    Art. 1º - Fica instituído o turno único de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal, das 07:00 até as 13:00, aos Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria Geral de Gestão Pública, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

    Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º deste Decreto vigorará nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo do Catar de 2022, notadamente, 24 de novembro, 28 de novembro, 02 de dezembro e nos eventuais jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da competição.

    Art. 3º - Cessado o Turno Único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho, especificado em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 18 DE NOVEMBRO DE 2022.


  • Data da Publicação: 18/11/2022


  • Anexos