DECRETO Nº 59/2022 - ALTERA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo:
  • Decreto
Número: 59
Ano: 2022
Tipo: Decreto

DECRETO Nº 59/2022        

    

   - ALTERA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –

 

 

                   OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal, de São Paulo das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:

 

-  D  E  C  R  E  T  A  -

 

                   Art. 1º. - O valor venal dos imóveis urbanos no Município de São Paulo das Missões, será reajustado em 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento) segundo variação do INPC nos últimos 12 meses, para o exercício de 2023.

 

                   Art. 2º. - No cálculo do Imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel, será a mesma de acordo com a Legislação em vigor.

 

  Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Data da Publicação: 13/12/2022