LEI Nº 1782/2022 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo:
  • Lei
Número: 1782
Ano: 2022
Tipo: Lei

LEI Nº 1782/2022

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica criado, além dos já existentes, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Nutricionista e 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Oficial Administrativo no quadro geral de cargos de que trata a Lei Municipal nº 1177/2007, passando o Art. 16 da referida Lei a viger com a seguinte redação:

Art. 16 - O quadro geral de cargos efetivos de São Paulo das Missões com a previsão dos níveis e número de vagas por cargos obedecem a seguinte relação:

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

 

Auxiliar de Serviços Gerais

NB

18

40

Operário

NB

05

40

Operário Especializado

NB

10

40

Vigia

NB

01

40

Mecânico

NB

03

40

Pedreiro

NB

04

40

Operador de Máquinas e equipamentos

NB

10

40

Motorista

NB

16

40

Técnico em Informática

NM

02

35

Técnico em Contabilidade

NM

02

35

Técnico em Agropecuária

NM

03

35

Fiscal ambiental

NM

01

35

Fiscal Municipal

NM

03

35

Oficial Administrativo

NM

19

35

Inspetor Tributário

NM

01

35

Assistente Social

NS

02

40

Contador

NS

02

23

Dentista

NS

02

20

Procurador

NS

01

35

Engenheiro Agrônomo

NS

01

35

Engenheiro Civil

NS

02

23

Médico Veterinário

NS

01

23

Psicóloga

NS

03

40

Nutricionista

NS

02

40

Médico de Saúde da Família

NS

04

20

Enfermeiro de Saúde da Família

NS

03

40

Agente Comunitário de Saúde

NM I.I

14

40

Agente de Combate a Endemias

NM I.I

03

40

Monitor de Escola

NM

15

40

Técnico em Enfermagem

NM

03

40

Licenciador Ambiental

NS

01

23

Oficineiro (a) de Artesanato

NM

01

40

Educador Físico

NS

01

20

Farmacêutico

NS

01

40

Auxiliar de Saúde Bucal

NM

01

40

 

TOTAL

161

 

 

Art. 2º - altera redação do Anexo IV da Lei Municipal nº 1177/2007, para o cargo de Nutricionista, passando a viger com a seguinte redação:

[...]

CARGO: NUTRICIONISTA

PADRÃO: Nível Superior (NS I)

Descrição Sumária: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.

Descrição detalhada: Executar tarefas afins. Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores:

  1. a) caracterização da área pesquisada;
  2. b) condições habitacionais;
  3. c) consumo de alimentos. Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para a sua melhoria tendo por base procedência, custo e método de preparação. Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos. Fazer avaliação de programas de nutrição em saúde pública. Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre noções de higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos qualitativos e quantitativas; efetuar controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. Participar na elaboração e execução de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil. Elaborar cardápios normais e diaterápicos. Participar de programas voltados para a saúde pública. Orientar, supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Prestar assessoramento a autoridade ou superior imediato em assuntos de sua competência. Exercer as atividades descritas na Resolução nº 465 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 23 de agosto de 2010, ou norma que venha a substituí-la. Executar outras tarefas semelhantes.

 

Requisitos para o provimento:

Formação: Ensino Superior em Nutrição com inscrição no CRN/RS.

Forma de provimento:  Concurso Público

Carga Horária: Carga horária de 40 horas semanais

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Data da Publicação: 14/12/2022