Leis e Decretos
LEI Nº 1782/2022 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo:
- Lei
Número: 1782
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI Nº 1782/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1177/2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em cumprimento ao artigo 65, VIII da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criado, além dos já existentes, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Nutricionista e 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Oficial Administrativo no quadro geral de cargos de que trata a Lei Municipal nº 1177/2007, passando o Art. 16 da referida Lei a viger com a seguinte redação:
“Art. 16 - O quadro geral de cargos efetivos de São Paulo das Missões com a previsão dos níveis e número de vagas por cargos obedecem a seguinte relação:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Auxiliar de Serviços Gerais |
NB |
18 |
40 |
Operário |
NB |
05 |
40 |
Operário Especializado |
NB |
10 |
40 |
Vigia |
NB |
01 |
40 |
Mecânico |
NB |
03 |
40 |
Pedreiro |
NB |
04 |
40 |
Operador de Máquinas e equipamentos |
NB |
10 |
40 |
Motorista |
NB |
16 |
40 |
Técnico em Informática |
NM |
02 |
35 |
Técnico em Contabilidade |
NM |
02 |
35 |
Técnico em Agropecuária |
NM |
03 |
35 |
Fiscal ambiental |
NM |
01 |
35 |
Fiscal Municipal |
NM |
03 |
35 |
Oficial Administrativo |
NM |
19 |
35 |
Inspetor Tributário |
NM |
01 |
35 |
Assistente Social |
NS |
02 |
40 |
Contador |
NS |
02 |
23 |
Dentista |
NS |
02 |
20 |
Procurador |
NS |
01 |
35 |
Engenheiro Agrônomo |
NS |
01 |
35 |
Engenheiro Civil |
NS |
02 |
23 |
Médico Veterinário |
NS |
01 |
23 |
Psicóloga |
NS |
03 |
40 |
Nutricionista |
NS |
02 |
40 |
Médico de Saúde da Família |
NS |
04 |
20 |
Enfermeiro de Saúde da Família |
NS |
03 |
40 |
Agente Comunitário de Saúde |
NM I.I |
14 |
40 |
Agente de Combate a Endemias |
NM I.I |
03 |
40 |
Monitor de Escola |
NM |
15 |
40 |
Técnico em Enfermagem |
NM |
03 |
40 |
Licenciador Ambiental |
NS |
01 |
23 |
Oficineiro (a) de Artesanato |
NM |
01 |
40 |
Educador Físico |
NS |
01 |
20 |
Farmacêutico |
NS |
01 |
40 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
NM |
01 |
40 |
|
TOTAL |
161 |
|
Art. 2º - altera redação do Anexo IV da Lei Municipal nº 1177/2007, para o cargo de Nutricionista, passando a viger com a seguinte redação:
[...]
CARGO: NUTRICIONISTA
PADRÃO: Nível Superior (NS I)
Descrição Sumária: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.
Descrição detalhada: Executar tarefas afins. Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores:
- a) caracterização da área pesquisada;
- b) condições habitacionais;
- c) consumo de alimentos. Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para a sua melhoria tendo por base procedência, custo e método de preparação. Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos. Fazer avaliação de programas de nutrição em saúde pública. Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre noções de higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos qualitativos e quantitativas; efetuar controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. Participar na elaboração e execução de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil. Elaborar cardápios normais e diaterápicos. Participar de programas voltados para a saúde pública. Orientar, supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Prestar assessoramento a autoridade ou superior imediato em assuntos de sua competência. Exercer as atividades descritas na Resolução nº 465 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 23 de agosto de 2010, ou norma que venha a substituí-la. Executar outras tarefas semelhantes.
Requisitos para o provimento:
Formação: Ensino Superior em Nutrição com inscrição no CRN/RS.
Forma de provimento: Concurso Público
Carga Horária: Carga horária de 40 horas semanais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2022.