DECRETO Nº 66/2022 - INSTITUI TURNO ÚNICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E DESPORTO E EM REPARTIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Tipo:
  • Decreto
Número: 66
Ano: 2022
Tipo: Decreto

 

 

DECRETO Nº 66/2022

 

-INSTITUI TURNO ÚNICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E DESPORTO E EM REPARTIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL-

 

 OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões, RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 65 § VI e VII e Artigo 27, § Único da LC nº 003/2007 (Estatuto dos Servidores do Município de São Paulo das Missões), e: 

CONSIDERANDO que a jornada única de trabalho não representa nenhum prejuízo administrativo, uma vez que permanecem mantidas a prestação e o atendimento dos serviços essenciais à população;

CONSIDERANDO o período de recesso das atividades escolares e o encerramento do ano nos grupos de convivência, que diminui a demanda pela realização de tarefas externas e atendimento ao público;

CONSIDERANDO que a Municipalidade precisa fazer os ajustes necessários, tendo em vista a diminuição de custos com eletricidade, combustíveis e manutenção da infraestrutura.

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o turno único de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 13:00, aos Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação

  • - O turno único instituído no caput vigorará de 02 de janeiro de 2023 a 31 de janeiro de 2023.

 

 

Art. 2º - Fica instituído o turno único de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 13:00, aos Servidores Públicos Municipais da Secretaria de Saúde e Assistência Social, lotados no Centro de Referência da Assistência Social e no Núcleo de Apoio à Atenção Básica.

  • - O turno único instituído no caput vigorará de 26 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023.

 

Art. 3º - Cessado o Turno Único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho, especificado em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.

 

Art. 4º - Fica vedada a convocação para a prestação de serviços extraordinários durante a vigência do turno único, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Data da Publicação: 22/12/2022